Comissão do Senado amplia Supersimples

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem projeto de lei que amplia o número de categorias econômicas que poderão fazer opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conhecido como "Supersimples". Cerca de 30 atividades são incluídas, como clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, escritórios de serviços advocatícios e de jornalismo e publicidade.

O projeto também cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), à qual podem se enquadrar microempresários que tenham tido receita bruta no exercício anterior de até R$ 36 mil e poderão optar pelo Supersimples. Segundo o relator, senador Adelmir Santana DEM-DF), são cerca de 15 milhões no país, "exercendo atividades que hoje não aparecem na economia formalizada e, a partir de agora, passarão a ter cidadania".

Para caracterizar seu negócio como MEI, a pessoa – independentemente da receita bruta mensal – recolherá mensalmente, em parcela única, o valor de R$ 45,65 (11% do salário mínimo) a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1, se for contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e R$ 5, se for contribuinte do Imposto sobre Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

"É um valor simbólico, para fazer a inclusão no MEI. Com isso, esses microempresários passarão a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, aos quais hoje não têm direito", diz Santana. Os senadores da CAE aprovaram pedido de urgência para a votação em plenário, que pode ocorrer até terça-feira. Depois, a proposta terá de retornar à Câmara dos Deputados – Casa de origem, já que o projeto é do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) -, por causa das alterações no texto. Uma delas é a data para a entrada em vigor: passou de 1º de janeiro de 2009 para 1º de julho de 2009. O MEI poderá ter apenas um empregado, recebendo apenas um salário mínimo, e deverá recolher, a título de contribuição patronal previdenciária, o valor mensal de R$ 12,45.

O projeto de lei também envolve outras modificações no Supersimples, como a ampliação do leque de serviços que podem se beneficiar do seu regime de tributação simplificado.

A proposta foi aprovada na CAE com uma emenda do relator (nº 23) que aglutinou propostas incluindo novas atividades econômicas no Supersimples. Segundo ele, as negociações foram feitas com órgãos do governo, inclusive Receita Federal.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Brasil.
Jornalista: Raquel Ulhôa, de Brasília.