Uma das esperanças de solução para a guerra fiscal entre os Estados é a reforma tributária, que hoje tramita na Câmara dos Deputados sob a forma de algumas propostas de emenda constitucional. Dentre as diversas medidas trazidas pela propostas, uma das principais é a unificação das leis estaduais que tratam do ICMS. Se a reforma for aprovada como está, quase todas as alíquotas do imposto serão unificadas, com exceção apenas das de alguns bens e serviços, a serem posteriormente listados em uma lei complementar. Nesse caso, o objetivo é preservar a autonomia orçamentária dos Estados.
Outra mudança importante refere-se ao modelo atual de tributação do ICMS. Segundo o secretário-adjunto de reformas econômicas e fiscais do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, hoje o sistema põe a tributação na origem. Nesse sentido, se uma mercadoria é vendida de São Paulo para Minas Gerais, o primeiro Estado fica com 12% da alíquota interestadual do ICMS e o segundo com 6%, por exemplo. Com a reforma, altera-se a tributação, que passa a ficar quase toda para o destino do consumo, ou seja, o Estado que recebe a mercadoria. "Aumenta-se parte do imposto que fica para o destino", afirma. A proposta é de que a alíquota interestadual – que hoje é de 7% e 12%, o que varia conforme o Estado de destino – caia gradualmente até alcançar o percentual de 2% em 2020. Com isso, aumenta-se a parte do imposto que ficará para o Estado de destino.
Na avaliação de Paiva Filho, o que dá poder para os Estados em relação à guerra fiscal é a renúncia em relação à alíquota de origem. "Diminuindo-se essa alíquota, reduz-se o potencial da guerra fiscal", diz. A proposta também cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), tributo que substituirá o PIS, a Cofins e a Cide combustíveis. (ZB)
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Especial.