Governador autoriza dinheiro para vítimas

Os atingidos pela chuva em Santa Catarina receberão repasses em dinheiro. Serão destinados R$ 415 mensais por até seis meses a cada família que teve a casa destruída ou interditada de maneira definitiva.

A decisão foi anunciada ontem, em Blumenau, pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que assinou uma medida provisória instituindo o Auxílio Reação.

Os recursos virão das contas correntes abertas pela Defesa Civil estadual para doações e que, até ontem, registravam saldo de R$ 26 milhões. A habilitação para receber o dinheiro prevê uma série de exigências.

Será preciso residir no município com decreto de emergência ou calamidade pública, comprovar que a renda somada de todos os integrantes da casa é de no máximo três salários mínimos e não estar alojado em abrigo temporário.

Grupo técnico vai investigar desastres

O cadastramento do Auxílio Reação ficará com os municípios, que terão a responsabilidade sobre a veracidade das informações.

– Além da medida provisória vamos utilizar o Fundo Estadual de Defesa Civil para comprar móveis para equipar as novas casas – prometeu o governador, que nos dias seguintes à catástrofe chegou a declarar que não estava previsto repasse de dinheiro.

Para ele, a medida é essencial para a retomada do crescimento sustentável do Vale do Itajaí.

– Não podemos deixar as pessoas em estado de histeria cada vez que ameaça chover – reconheceu o governador.

Luiz Henrique da Silveira assinou também um decreto e um protocolo de intenções que criam o Grupo Técnico Científico (GTC), com o objetivo de investigar os fatores que têm provocado desastres ambientais em Santa Catarina.

O grupo se reunirá a cada 15 dias e irá se concentrar em medidas para prevenir enchentes e deslizamentos. O governador frisou que secas, ciclones e furacões serão alvos de pesquisas futuras.

O auxílio reação

> Previsto na Medida Provisória 148, de 17 de dezembro de 2008

> Beneficia famílias cujas casas tenham sido destruídas ou interditadas de maneira definitiva pela Defesa Civil e que estejam localizadas nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública

> As unidades familiares atendidas receberão em espécie o valor de R$ 415 mensais pelo período de até seis meses

> Será custeado com recursos das doações depositadas nas contas vinculadas ao Fundo Estadual de Defesa Civil (doações da população que até ontem já tinham saldo de R$ 26 milhões)

> A medida provisória considera unidade familiar o conjunto de pessoas que habitava a mesma residência, destruída ou definitivamente interditada

> Cada unidade familiar terá direito a receber o valor mensal, seja qual for o número de integrantes que a compõe

> Para se habilitar, a unidade familiar também deverá comprovar que a renda somada de todas as pessoas seja de até três salários mínimos

> A unidade familiares também não deve estar alojada em abrigo temporário

> Quem deixar abrigo temporário poderá ser beneficiado, desde que se enquadre nos demais itens

> Caberá aos municípios a responsabilidade sobre as informações das condições de habilitação das unidades familiares beneficiadas e que farão o cadastramento

Fonte: MP 148 do governador Luiz Henrique da Silveira.

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8290.
Editoria: Geral.
Página: 36.
Jornalista: Diogo Vargas.