O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que lei que instituiu o piso R$ 950 para professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso.
Por maioria, o STF rejeitou o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial de professores da educação básica.
O relator Joaquim Barbosa deixou claro em seu voto que a aplicação do piso dos professores não poderá ter efeitos retroativo e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8290.
Editoria: Geral.
Página: 44.