BLUMENAU – Na última sessão de 2008 da Assembleia Legislativa, ocorrida no dia 30 de dezembro, os deputados estaduais fizeram mudanças na MP 148, que instituiu o Auxílio-Reação para as famílias atingidas pela tragédia de novembro. Conforme emendas propostas pelo deputado Jean Kuhlmann (DEM) e subscritas pelos líderes de bancadas, a ajuda de R$ 415 poderá ser solicitada também por famílias com renda até cinco salários-mínimos e cuja residência, própria ou não, tenha sido interditada temporariamente.
No texto original da MP só receberiam o auxílio famílias com renda de até três salários-mínimos e que tivessem a casa própria interditada definitivamente.
– Nosso argumento foi de que ainda há movimentos de terra na região e por conta disso é impossível, em alguns casos, emitir um parecer definitivo sobre a situação de determinadas residências – explica Kuhlmann.
Deputado colheu assinaturas dos líderes da bancada
Antes de propor as alterações, o deputado democrata procurou os líderes de bancada e colheu assinaturas para a proposta, que acabou sendo apresentada através de emendas coletivas. Diferente do que fez a bancada petista, que apresentou uma emenda propondo que famílias alojadas em abrigos também pudessem receber o auxílio – o texto da MP diz que, para ganhar a ajuda, a família não pode estar nos alojamentos coletivos. A proposta do PT, apresentada em nome da bancada, acabou rejeitada.
– O erro do PT foi tentar partidarizar a questão. Com isso, não conseguiu apoio para a proposta – avalia o democrata.
O secretário-executivo de Justiça e Cidadania de Santa Catarina, Justiniano Pedroso, diz que o governo precisará fazer um estudo para saber se, com as mudanças, o pagamento do Auxílio-Reação continuará cabendo no orçamento do Estado.
– Acredito que sim, mas, de qualquer forma, precisaremos reavaliar para saber se o governo sanciona ou não – analisa Pedroso.
O novo texto da MP seguiu para sanção ou veto do Executivo estadual, que deve fazê-lo nos próximos dias.
Ele calcula que, de acordo com os novos critérios, cerca de quatro mil famílias terão direito ao benefício no Vale do Itajaí. No último dia 29, quando a primeira parcela do benefício foi paga, 356 famílias foram beneficiadas com R$ 415 cada uma. Juntas, elas receberam R$ 147, 7 mil. Os recursos vieram do montante depositado, através de doações, nas contas bancárias disponibilizadas pela Defesa Civil do Estado, que arrecadaram quase R$ 30 milhões.
Pedroso destaca que as famílias que não entraram na primeira fase do cadastro receberão, da mesma forma, as seis parcelas do auxílio.
As mudanças |
Como era e como ficou o texto da MP 148 |
Art. 3º (sobre os requisitos para receber o benefício): Item II |
ANTES: Ter sua residência identificada e declarada pela Defesa Civil municipal como destruída ou interditada de maneira definitiva |
DEPOIS: Ter sua residência, própria ou não, identificada e declarada pela Defesa Civil municipal como destruída ou interditada de maneira definitiva ou temporária |
Item III |
ANTES: Comprovar que a renda somada de todas as pessoas que compõem a unidade familiar é de até três salários-mínimos |
DEPOIS: Comprovar que a renda somada de todas as pessoas que compõem a unidade familiar é de até cinco salários-mínimos |
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 22513.
Editoria: Política.
Jornalista: Rodrigo Pereira (rodrigo.pereira@santa.com.br).