Grupo econômico responde por ISS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a responsabilidade solidária entre o Banco Safra e sua unidade de leasing, a Safra leasing, em uma ação de execução fiscal ajuizada pelo município de Brusque, em Santa Catarina, cobrando ISS devido pela empresa de arrendamento mercantil. No caso, julgado pela primeira turma no início do mês, o tribunal entendeu que a responsabilidade tributária não é determinada pela atividade econômica exercida diretamente pela empresa, o que coloca o banco dentro do grupo econômico formado pela operadora de leasing para recolher solidariamente o ISS.

Segundo a interpretação do relator do caso, ministro Luiz Fux, a Lei Complementar nº116, que trata do ISS, define o sujeito passivo da incidência do imposto, o que impõe a tributação dos sujeitos que têm "interesse comum" na atividade exercida. Esse interesse, para Fux, coloca o banco em responsabilidade solidária com seu operador de leasing no recolhimento do ISS.

O entendimento do STJ deve ter implicações em milhares de execuções ajuizadas em todo o país por municípios que cobram ISS em operações de leasing realizadas em seu território. As ações concentram-se em municípios das regiões Sul e Nordeste, e resultam no acionamento judicial das operadoras de leasing, e em alguns casos dos próprios bancos ligados às empresas de arrendamento. Também há ações ajuizadas contra operadoras de leasing mantidas pelas montadoras de veículos.

A tese levantada pelos municípios é de que o ISS, hoje recolhido no município em que fica a sede da operadora de leasing, deve ser recolhido no local em que foi realizada a venda do veículo financiado. O STJ pronunciou-se a respeito em 2007, entendendo que o local de prestação de serviço do leasing – e logo do recolhimento do ISS – é de fato o local da entrega do veículo.

Os bancos apostam no momento no julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde duas ações movidas pelos municípios catarinenses de Itajaí e Caçador tentam cobrar o imposto devido pelas operadoras de leasing da Fiat e HSBC. No julgamento questiona-se a própria constitucionalidade da cobrança do imposto, sob a alegação de que o leasing não é um tipo de serviço. O julgamento foi iniciado em 3 de fevereiro, e o primeiro voto, do ministro Eros Grau, foi favorável aos municípios.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.