Barracos improvisados com pedaços de madeira e lona servem de moradia para 43 famílias ao lado da Rodovia Jorge Lacerda, no Bairro Bela Vista, em Gaspar, no Vale do Itajaí.
As instalações precárias e a falta de energia elétrica e saneamento básico não impedem a permanência do grupo, composto principalmente por moradores do Loteamento Jardim Primavera, conhecido como Marinha, que dizem ter perdido as casas na catástrofe de novembro.
O terreno de 24 mil metros quadrados pertence ao Banco Econômico SA e foi ocupado no começo de dezembro.
A Justiça decidiu em favor do banco no pedido de reintegração de posse, mas até ontem à tarde os moradores não haviam sido informados sobre a decisão.
O som de marteladas não para e a demarcação dos terrenos com arame farpado e pedaços de pano e o amontoado de tábuas indicam a construção de novos casebres. Alheias à disputa pela terra, crianças brincam no local.
A diarista Maria de Lourdes Freire de Jesus, 53 anos, pagou R$ 70 para um conhecido erguer o que ela chama de casa. Sob a lona preta, há espaço apenas para a cama e o fogão, salvos da enchente.
– Aqui é abafado, tem pernilongo e lagarto à noite. Mas, pela primeira vez, tenho minha casa – disse.
O desabafo se assemelha às histórias de outros moradores que ocupam o terreno. Gente como o desempregado Elizeu Alexandre, 30, que perdeu tudo na enchente e se viu sem dinheiro para pagar o aluguel.
Famílias terão prazo de 15 dias para deixar o local
Segundo o procurador da prefeitura de Gaspar, Mário Mesquita, das 43 famílias que ocupam o terreno do banco, apenas uma comprovou, por meio de laudo da Defesa Civil, que foi atingida pela enchente de novembro.
De acordo com o advogado do banco, Celso Garcia, a instituição entrou com ação de reintegração de posse no Fórum da Comarca de Gaspar no dia 19 de dezembro.
Em 23 de janeiro, foi feita um audiência de conciliação com os moradores e o banco, quando foi proposto um acordo para que o grupo deixasse o terreno ou cumprisse um período para desocupá-lo.
Segundo o advogado, os moradores optaram por permanecer no local e a Justiça deferiu liminar para que os moradores saiam do terreno.
A decisão do juiz Cássio José Lebarbenchon Angulski, da Comarca de Gaspar, estabeleceu prazo de 15 dias para que os invasores desocupem voluntariamente o imóvel.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8350.
Editoria: Geral.
Página: 24.
Jornalista: Magali Moser (magali.moser@santa.com.br).