Em uma decisão publicada ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) eximiu o Banco Safra de responder por uma ação de execução ajuizada contra a Safra Leasing pelo município de Brusque, em Santa Catarina, cobrando uma dívida de ISS. Pela decisão, a obrigação só ocorre quando as duas executadas pelo fisco são caracterizadas como contribuintes: por exemplo, em um imóvel com dois proprietários, ambos são responsáveis pelo pagamento do IPTU. A simples participação de um grupo econômico, caso do banco e a operadora de leasing, não configuraria responsabilidade tributária solidária. A decisão, dada há três semanas, já havia sido divulgada no informe de jurisprudência do STJ, mas o enunciado do resumo dava a entender que o entendimento havia sido o inverso: de que havia relação solidária entre banco e operadora de leasing. O tema é sensível porque hoje diversos municípios estão ajuizando ações de execução cobrando ISS de operadoras de leasing.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Política.
Jornalista: Fernando Teixeira, de Brasília.