A edição de ontem do Diário Oficial da União trouxe publicado o decreto presidencial que trata do parcelamento de dívidas em atraso de prefeituras e autarquias e fundações ligadas ao Executivo municipal com a Previdência Social.
No caso da contribuição patronal, a dívida pode ser parcelada em até 240 prestações mensais e, no caso da contribuição dos empregados, em até 60. Os débitos tanto podem ser tanto com a Receita Federal quanto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, segundo o Decreto nº 6.804, que regulamenta a Medida Provisória nº 457, de 11 de fevereiro de 2009.
Os débitos poderão estar ou não inscritos na dívida ativa da União. O pedido de parcelamento deverá ser formulado e protocolado até 31 de maio de 2009, na unidade Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do município.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8385.
Editoria: Política.
Página: 9.