Defensoria pede edição de súmula para ações do SUS

Mais uma polêmica foi iniciada na discussão sobre a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos pelo Estado em ações judiciais movidas por pacientes da rede pública. Em vias de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o tema, a Defensoria Pública da União propôs à corte uma súmula vinculante – o que faria com que todos os tribunais seguissem o enunciado – determinando a responsabilidade solidária dos entes federativos no em ações do tipo. A ideia da defensoria é a de impedir que os municípios, os Estados ou a União tentem se esquivar do fornecimento de remédios com o argumento de que foi responsabilizado o ente errado. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que processos que têm no polo passivo mais de um ente federativo desorganizam todo o sistema de saúde. Em 2008, somente a União gastou R$ 48 milhões para atender decisões judiciais do tipo.

O recurso ajuizado no Supremo será julgado sob o critério da repercussão geral – status dado a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico e que suspende o envio de novos recursos à corte até sua decisão final, que orienta os demais tribunais. Há milhares de ações judiciais pleiteando remédios e tratamentos e decisões judiciais em todos os sentidos. Os pacientes se baseiam na garantia constitucional do direito à saúde, pela qual o Estado teria a obrigação de fornecer drogas que estariam em falta na rede pública ou que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). As secretarias de saúde, por sua vez, alegam que o cumprimento dessas decisões judiciais gera um bloqueio no orçamento, comprometendo a verba destinada a outros programas da área. A questão tomou uma proporção tão grande que o Supremo marcou uma audiência pública – a quarta de sua história – para auxiliar o julgamento.

A súmula vinculante proposta pela defensoria também será debatida na audiência. De acordo com o órgão, a edição da súmula vai beneficiar a população que anseia por medicamentos pois, segundo a defensoria, servirá de obstáculo aos recursos protelatórios interpostos por entes públicos. Mas, de acordo com Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-geral de contencioso da AGU, é preciso saber em qual etapa se deu a falha no repasse da verba da União para a saúde, que segue para os Estados, que as distribuem entre os municípios. Isso porque o SUS divide os medicamentos em quatro grupos, que obedecem a específicos procedimentos de aquisição de remédios. Segundo ela, a responsabilidade solidária causa, muitas vezes, a duplicidade de gastos, pois mais de um ente cumpre a sentença. "A AGU não é contra o fornecimento de medicamentos, mas como esses recursos são finitos, devem ser organizados para atender ao maior número de pessoas", diz Grace.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.