Os repasses voluntários de recursos federais para estados e municípios serão mais flexíveis a partir de agora. A Lei 11.945, sancionada pelo presidente Lula, determina que a verificação de inadimplência se dará somente na assinatura do contrato ou na sua revisão. Fora destas datas, os repasses ficam liberados. O Tesouro Nacional era contrário à mudança nos critérios de liberação dos recursos, incluída pelos parlamentares no texto da medida provisória 451, agora convertida em lei.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8459.
Editoria: Política.
Página: 14.