O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a possibilidade de cobrança do ISS sobre os serviços bancários. Pelo novo entendimento da corte, os municípios terão de demonstrar como cada serviço bancário está enquadrado na lista do ISS, estabelecida a partir da Lei Complementar nº 116, de 2003. A Primeira Seção do STJ analisou ontem um recurso do Banco do Brasil contra o município de Curitiba, contestando uma execução fiscal motivada pelo não-recolhimento do imposto em 37 operações consideradas como "serviços bancarios". Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente há cerca de cem mil ações judiciais em trâmite no país sobre o tema, e que estavam com o andamento suspenso aguardando um pronunciamento do STJ.
A norma de 2003 passou a tributar vários serviços bancários – como o fornecimento de talão de cheques e a emissão e renovação de cartões magnéticos, por exemplo – até então não sujeitos ao ISS. Após a mudança, chegaram à Justiça vários casos em que bancos alteraram a nomenclatura dos serviços para evitar a nova tributação, o que fez com que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) declarassem que, apesar de taxativa, a lista poderia ter interpretação extensiva,, ou seja, por analogia.
No caso do Banco do Brasil, o município cobrava ISS do período de 1995 a 1997, para 37 operações. A primeira instância acatou a contestação do banco, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou os argumentos do município de que a lista do ISS permite uma interpretação extensiva e que admitiria inclusão de serviços por analogia. No recurso que chegou ao STJ, o banco alegou que muitos serviços tributados pelo município não constavam na lista do ISS antes da lei complementar, como as custas para a manutenção de contas inativas.
De acordo com o advogado Roberto Ferraz, que representa a Febraban – parte interessada na ação -, para simplificar a atividade fiscalizadora, o fisco passou a decidir que estão sujeitas ao ISS as operações bancárias que não são tributadas pelo IOF. Segundo ele, recentemente foram uniformizados, por ordem do BC, os pacotes de serviços oferecidos aos clientes, o que reduziria as chances de mudanças das nomenclaturas.
Por questões processuais, o Banco do Brasil perdeu o recurso no STJ. No entanto, os ministros aceitaram o pedido da Febraban para delimitar o alcance da "interpretação extensiva" à lista do ISS. A ministra Eliana Calmon acrescentou que a incidência do ISS depende da demonstração de pertinência dos serviços concretamente prestados àqueles descritos na lista da lei. De acordo com ela, as decisões judiciais deverão trazer essa análise, sob pena de serem anuladas. "Nossa tese não pode ser uma carta de alforria para tributar tudo e ampliar o rol de serviços da lista" , afirma o ministro Luiz Fux.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.
Página: Luiza da Carvalho, de Brasília.