O plenário da Câmara aprovou ontem, em primeiro turno, o projeto que fixa novas regras para pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) instituindo facilidades para Estados e municípios, que teriam um estoque de R$ 100 bilhões em precatórios.
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), acompanhou a votação no plenário da Câmara. Ele informou que o município deve R$ 14 bilhões de precatórios. "O texto aprovado está bastante consensual", declarou.
Entre 2005 e 2008, Kassab executou R$ 558 milhões em dívidas de precatórios. Já os sequestros judiciais por inadimplência totalizaram R$ 678 milhões.
CALOTE
A proposta de emenda constitucional (PEC), porém, é classificada de "calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB contesta a criação de um limite anual para cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar credores e o estabelecimento de um leilão.
O placar registrou 328 votos a favor, 76 contrários e 4 abstenções. O PSC e o PSOL foram contra a aprovação da emenda. O projeto terá de ser submetido ao segundo turno e, depois, seguirá para votação no Senado, porque o texto foi alterado pelos deputados.
"A proposta está na ótica dos governantes, e não da cidadania. Vai piorar o já difícil recebimento dos precatórios", afirmou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). "A proposta legitima calotes."
A mudança nas regras é considerada salvação para Estados e municípios, sob risco de terem seus recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. "Essa emenda é sensata", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). "Não é calote porque parte do pagamento seguirá a ordem cronológica."
A PEC estabelece que pelo menos 50% dos recursos, reservados aos precatórios, serão destinados ao pagamento em ordem cronológica. A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou de câmaras de conciliação, onde as duas partes poderão entrar em acordo.
Líder do governo, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu o projeto: "Existe um monte de precatório com valor inflado." O projeto cria regime especial para quitação. Estados e municípios poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, calculando o valor com base em suas receitas líquidas. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), instituiu no texto o chamado mercado paralelo de precatórios. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros.
Veículo: Jornal O Estado de São Paulo.
Editoria: Nacional.
Jornalista: Denise Madueño.