TIMBÓ – O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – Cimvi informou aos municípios que depositam lixo junto ao Aterro Sanitário de Timbó, que este local está licenciado apenas para receber resíduos sólidos domiciliares, e não poderá receber resíduos oriundos de indústrias.
Neste sentido, os municípios farão somente a coleta dos resíduos de origem domiciliar (excluindo os perigosos e especiais, tais como lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias, pneus, peças automotivas, entulhos, etc.), da limpeza pública e de origem comercial, estes condicionados à previsão legal. São de responsabilidade do gerador, os resíduos industriais, agrícolas, comerciais (sem previsão legal), de serviços de saúde, de terminais rodoviários e entulhos, constituindo desvio de finalidade a coleta, transporte, tratamento e disposição final pelo poder.público.
Neste sentido, o Consórcio Intermunicipal observa que foi autorizada a operação do Aterro, no município de Timbó, a impedir a descarga de resíduos em desconformidade com o licenciado. Somente estão autorizados a descarregar resíduos no Aterro Sanitário os veículos cadastrados, pelos municípios, junto ao Aterro e o Consórcio, bem como com os materiais especificados como lixo domiciliar, de limpeza pública e de origem comercial, todos acondicionados de forma legal.
Veículo: Jornal do Médio Vale.
Edição: 1132.
Editoria: Regional.
Página: 9.