A arrecadação federal de outubro teve crescimento real sobre o valor (R$ 60,49 bilhões) do mesmo mês do ano passado. A informação foi dada ontem pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e seria um sinal claro de recuperação da situação fiscal se o resultado não fosse aumentado pela contabilização de depósitos judiciais das disputas tributárias envolvendo a União e os contribuintes.
O resultado de setembro já teve, segundo a Receita Federal, R$ 1,7 bilhão relativo às transferências de depósitos judiciais de outros bancos à Caixa Econômica Federal. Esse valores passaram a integrar a arrecadação a partir da publicação da Medida Provisória (MP) 468. Segundo o secretário Tesouro, Arno Augustin, a arrecadação de outubro deve ter mais R$ 5,3 bilhões relativos aos depósitos judiciais.
Em setembro, a arrecadação total foi de R$ 51,52 bilhões e foi 11,29% menor, em termos reais, que a do mesmo mês no ano passado. A arrecadação com tributos foi de R$ 50,25 bilhões, o que significa queda real de 11,37%, a pior deste ano nas comparações com o mesmo mês do ano passado.
Em outubro de 2008, a arrecadação total foi de R$ 65,49 bilhões, valor 12,36% maior que o de outubro de 2007. Os R$ 60,49 bilhões da receita com tributos ficaram 9,63% acima do contabilizado em outubro do ano anterior. Naquele mês, o relatório divulgado pela Receita Federal ainda não informava impactos da crise mundial que tinha atingido sua fase mais aguda na segunda quinzena de setembro com a quebra do banco americano Lehman Brothers.
Na exposição de motivos da Medida Provisória 468, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo é recolher ao Tesouro os saldos dos depósitos judiciais e extrajudiciais das disputas tributárias. A medida é, claramente, para reforçar a arrecadação em um ano de dificuldades de caixa provocadas pela queda da atividade econômica durante a crise econômica e pelas desonerações fiscais determinadas pelo governo para estimular as empresas a enfrentar as dificuldades provocadas pela crise.
Esses valores, segundo a Medida Provisória 468, têm de ser transferidos dos bancos para a Caixa Econômica Federal para, depois, serem repassados à conta única do Tesouro. A urgência e a relevância para publicar a MP 468 existem, segundo a exposição de motivos, pela "necessidade de se buscar fontes alternativas de recursos financeiros para o Tesouro Nacional".
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Brasil.