O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao município de Estância de Atibaia (SP) que mantém a cobrança de contribuição para o custeio da iluminação pública, instituída pela Lei Municipal nº 522, de 2006. A lei havia sido julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No pedido ao STF, o município alegou grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas. Argumentou ainda que essa contribuição integra o orçamento de 2010 e a sua suspensão prejudica as contas do município. O ministro ressaltou em sua decisão que o STF pode intervir em decisões judiciais para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, quando a discussão travada for de índole constitucional. Para ele, "não há dúvida de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional" e que está demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.