ISS em embalagem

A Associação Brasileira de Embalagem (Abre) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre a fabricação e circulação de embalagens. De acordo com a entidade, os municípios vêm cobrando ISS de suas associadas, argumentando que elas estariam submetidas a dispositivo pelo qual o tributo deve incidir sobre a composição gráfica. No caso, o subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. Para a Abre, no entanto, a regra não se aplica para a área de produção de embalagens porque o foco da atividade está na venda de mercadorias. Por isso, o correto seria a incidência de ICMS. A Abre afirma na ação que se alinha ao entendimento dos Estados e do Distrito Federal. Ela alega "que a venda de embalagem, embora com o trabalho gráfico ou congênere realizado numa das etapas de produção, é atividade que se subsume à circulação de mercadoria", à qual se aplica o inciso II do artigo 155 e inciso III do artigo 156 da Constituição Federal, que tratam da tributação do ICMS.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos – Destaques.