Cinco entidades de classe, entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), conseguiram liminares que suspendem a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Todas as liminares foram concedidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
A decisão obtida pela Fiesp beneficia 132 sindicatos patronais, que congregam aproximadamente 150 mil indústrias. As outras liminares foram obtidas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sindicato do Comércio Varejista de gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga), Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (Seac-SP) e Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços em Telecomunicações (Sinstal).
Muitas empresas e entidades de classe que questionam administrativamente e judicialmente as mudanças na legislação do SAT já obtiveram liminares. Nas decisões, conseguem suspender a aplicação do FAP. O fator varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP , o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% -, o que acabou gerando aumento no valor da contribuição para mais da metade das companhias do país, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Quatro liminares – que beneficiam Fiesp, Sincovaga, Seac-SP e Sinstal – foram concedidas pelo desembargador Luiz Stefanini. Ele aplicou o princípio da irretroatividade da lei, previsto na Constituição, para suspender a incidência do FAP. Como o cálculo do fator levou em consideração os acidentes de trabalho ocorridos entre abril de 2007 e dezembro de 2008, o magistrado entendeu que essas ocorrências não poderiam ser aplicadas às novas alíquotas, já que a lei que regulamentou o FAP é de 2009.
Para os advogados do Seac-SP, Milton Lautenschlager, e do Sincovaga, Alexandre Dias de Andrade, até então a Justiça não tinha focado suas decisões no princípio da irretroatividade, como tem ocorrido no TRF. O que não impede que, nas decisões de mérito, seja analisada a questão da ilegalidade do FAP. Segundo o diretor jurídico da Fiesp, Hélcio Honda, caberá a cada empresa decidir se quer ou não se beneficiar da liminar. "Isso não invalida, no entanto, as discussões administrativas", diz Honda. As companhias que optaram por discutir administrativamente a questão já estão com suas cobranças suspensas, como determina o Decreto nº 7.126, de 4 março.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.
Jornalista: Adriana Aguiar, de São Paulo.