Senado tenta evitar guerra

A aprovação, na Câmara dos Deputados, da emenda que redistribui os recursos públicos arrecadados na exploração de óleo e gás entre Estados e municípios não produtores embute o risco de um enfrentamento federativo que pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até um dos autores da proposta, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), admite:

– Um substitutivo pode ser negociado com os líderes do Senado, dos autores da emenda e dos líderes da Câmara. E não pode ser feito acordo antes de consultar os prefeitos.

O deputado gaúcho sustenta a constitucionalidade da proposta 387, chamada de Emenda Ibsen. No entanto, para Caroline Floriani Bruhn, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, especializada em direito do petróleo, será provavelmente objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

– A emenda é inconstitucional, porque o parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição assegura participação no resultado da exploração de petróleo aos Estados e municípios com atividade no respectivo território – argumenta a advogada.

Caroline admite que pode haver discussão sobre o alcance do território, já que a emenda só redistribui os resultados do petróleo e gás extraídos na costa, mas prevê uma longa batalha jurídica para definir a questão.

– Por tudo isso, o mais provável é de que haja uma Adin – avalia.

Líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) confirmou que vai buscar acordo. A proposta prejudica mais Rio de Janeiro e Espírito Santo, porque São Paulo, outro grande produtor, é beneficiado com fatia maior pelos critérios dos fundos de participação, como população.

Com o próprio Ibsen Pinheiro lembra, o presidente Lula teria de se explicar em 25 estados, em ano eleitoral, caso vete a proposta. Jucá afirmou não haver decisão tomada sobre um eventual veto.

Choro & riso
A PERDA DO RIO

Arrecadação atual
R$ 7,5 bilhões
Valor com emenda
R$ 236 milhões/R$ 690 milhões*
* Primeira estimativa de deputados fluminenses, segunda dos autores da emenda
O GANHO DE SC
Arrecadação atual
R$ 21,7 milhões
Valor com emenda
R$ 151,8 milhões/R$ 873,6 milhões**
** Primeira estimativa imediata, segunda a partir de 2017

"Não há inconstitucionalidade"

Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) é coautor da emenda 387 com Humberto Souto (PSB-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI). Chamou sua atenção a forma desproporcional com que o sistema atual de royalties beneficia Rio e Espírito Santo.

DC – O senhor teme que o presidente vete a emenda?

Ibsen – Não acredito que o presidente se proponha a vetar uma proposta que não chegou na mão dele. O veto foi instrumento do líder do governo para tentar ganhar votos. Queria sugerir que não se devia votar porque seria vetado, na linha do ótimo é inimigo do bom.

DC – É inconstitucional?

Ibsen – Não há inconstitucionalidade. O que não se pode mudar são os contratos, não os royalties, externos a eles. A emenda não mexeu na formação do royalty, só da distribuição para a frente. Caso se entendesse que a lei não pode ser modificada, seria o primeiro caso de lei eterna.

DC – Por que alterar as regras para o pós-sal e o pré-sal concedido se as novas regras, em tese, valem apenas para o que ainda não foi concedido?

Ibsen – Por uma singela razão. As regras são da lei, não dos contratos de exploração de petróleo, afetam os royalties, não o modelo de exploração. A competência é absoluta para legislar sobre o assunto.

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8741.
Editoria: Economia.
Página: 12.
Jornalista: Marta Spredo.