Previdência Social anuncia mudanças no FAP

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, anuncia hoje mudanças no polêmico Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado neste ano para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. A nova metodologia de cálculo do tributo é alvo de inúmeras ações na Justiça, além de 7,2 mil recursos administrativos. Também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Ontem, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) esteve reunido durante toda a tarde para debater o assunto e aprovou "adaptações" na aplicação do FAP, que serão anunciadas hoje. De acordo com a o órgão, são "modificações que aumentam benefícios a empresas que investem em prevenção de acidentes". Entidades de classe empresariais – entre elas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) – e representantes dos trabalhadores negociam desde o fim do ano mudanças nas novas regras do SAT. Estudo elaborado pela CNI mostra que a nova metodologia de cálculo gerou aumento no recolhimento da contribuição para mais da metade das companhias do país.

Enquanto se negociava mudanças na regras, várias empresas e entidades de classe foram à Justiça derrubar a aplicação do FAP – que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Já há sentenças e dezenas de liminares que livram milhares de empresas da aplicação do mecanismo. Só a liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) favorece cerca de 150 mil contribuintes. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social.

Paralelamente, na esfera administrativa, milhares de empresas tentam melhorar o percentual do FAP. Mas pouquíssimas estão obtendo sucesso. A Previdência Social tem derrubado os argumentos dos contribuintes com decisões padronizadas, que não modificam os cálculos da contribuição, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, que já recebeu 20 respostas negativas. A empresa só consegue alterar o fator quando prova que foi computado erroneamente determinado acidente de trabalho.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.
Jornalistas; Arthur Rosa e Adriana Aguiar, de São Paulo.