Decreto publicado ontem pelo governo federal tenta fechar as últimas brechas para a contratação de parentes de servidores não concursados.
O texto proíbe que qualquer pessoa nomeada em órgão público tenha cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau em cargo de comissão em entidades governamentais vinculadas.
Com isso, o parente de um ministro, por exemplo, não poderá ocupar cargo dentro de uma empresa pública que seja vinculada ao ministério.
O mesmo procedimento serve para autarquias, fundações e sociedades de economia mista. No caso do presidente da República e do vice, o decreto proibiu seus parentes de ocuparem qualquer cargo em qualquer órgão da administração pública.
A nova legislação tenta barrar o nepotismo cruzado – quando há nomeação de parentes em órgãos diferentes. O decreto regulamentou a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2008, que proibiu a prática nos três Poderes.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8829.
Editoria: Política.
Página: 8.