O decreto que regulamenta a Lei do Saneamento dará mais tempo para os municípios formularem seus planos para o setor. O prazo, que era até o fim deste ano, será estendido para 2014. Ele é maior do que o tempo de mais um ano indicado anteriormente pelo Ministério das Cidades. A União determina que, passado esse prazo, as cidades que não aprovaram seus planos não poderão ter acesso a recursos federais para projetos de água e esgoto.
Os prefeitos, porém, ganharão uma nova obrigação. Segundo o decreto, as administrações municipais deverão estabelecer conselhos de saneamento, a exemplo do que existe no Ministério das Cidades, com representação da sociedade civil. A intenção é de que o conselho garanta controle social sobre as políticas do setor.
As informações foram dadas ontem pelo secretário de Saneamento do Ministério das Cidades, Leodegar Tiscoski. O texto do decreto, no entanto, não havia sido divulgado até o fechamento desta edição, apesar de ter sido assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, durante cerimônia da 4ª Conferência Nacional das Cidades. A publicação do decreto estava prevista para ontem à noite em edição extra do "Diário Oficial".
"Sabemos que nem 10% dos municípios conseguiram realizar seus planos de saneamento, por isso é necessário estender o prazo", explica Tiscoski. O plano municipal de saneamento deve apresentar um diagnóstico do serviço na cidade e sua função é servir como referência para a assinatura de contratos com concessionárias, inclusive definindo tarifas e contrapartidas.
Entidades que representam as empresas privadas já haviam se manifestado contra o aumento do prazo para as prefeituras, por considerarem que o prazo anterior – três anos a partir da assinatura da lei em 2007 – era suficiente e prorrogar significaria premiar as cidades que não correram atrás da sua obrigação.
A criação de conselhos municipais foi outro ponto polêmico, que ficou fora da lei por falta de consenso entre os agentes do setor. O grupo das empresas municipais de saneamento, representado pela Assemae, defendia a ideia, enquanto os representantes do setor privado (Abcon, Abdib) e das empresas estaduais (Aesbe) se posicionaram contra.
"O decreto cria condicionalidades para a cooperação federativa e para garantir o controle social sobre o setor", diz Tiscoski. Segundo ele, o papel do conselho deve ser de acompanhamento das políticas.
O Conselho das Cidades, modelo para os municipais, é composto por representantes dos governos municipais, estaduais e federal, dos empresários, dos trabalhadores, das organizações não-governamentais (ONGs), da academia e também dos movimentos sociais, que formam o maior grupo – cerca de 20% das cadeiras.
O setor privado foi contra a existência de um decreto para regulamentação da lei. Defendiam que a orientação sobre sua implementação fosse feito diretamente com as administrações públicas. Além disso, consideravam que o decreto extrapolava o conteúdo da lei. Sem ter acesso ao texto final do decreto, nenhuma entidade quis se pronunciar ontem.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Brasil.
Jornalista: Samantha Maia, de São Paulo.