Emenda dos precatórios

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda Constitucional (EC) nº 62, de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a entidade, ao criar uma verdadeira moratória constitucional – ou um "calote institucionalizado" – para o pagamento dos precatórios, a emenda teria deixado o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. "Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões", sustenta a CNI. Há mais duas ações tramitando no Supremo contra a emenda. Uma foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) no início do ano. A outra foi apresentada em março pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O ministro Carlos Ayres Britto é relator das três ações.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Destaques.
Coluna: Destaques.