Quase metade dos 117 municípios de São Paulo que optaram por depositar mensalmente uma porcentagem de sua receita líquida para quitar precatórios não conseguiria acabar com o estoque de títulos atrasados no prazo de 15 anos, estipulado pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009. Diante dessa constatação, o desembargador Venício Salles, coordenador da diretoria de execução de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirma que deverá intimar essas prefeituras para que se comprometam a depositar valores maiores do que os atuais, com o objetivo de honrar o pagamento integral no limite estabelecido.
Entre as prefeituras que não quitariam suas dívidas, de acordo com o desembargador, estão Santo André, São Paulo, Guarujá, Diadema, Osasco e Mauá. De acordo com a Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamentos desses títulos, os municípios do sudeste devem depositar pelo menos 1,5% das suas receitas correntes líquidas por mês para quitar a dívida. "E muitos deles optaram por pagar apenas a porcentagem mínima, que não seria suficiente", afirma Salles.
Com o levantamento sobre cada município, Salles tem intimado as prefeituras para que, além de se comprometerem a pagar o que devem no prazo, monitorem seu endividamento daqui para frente. Para ele, uma das grandes dificuldades enfrentadas com a nova emenda é fazer com que essas dívidas sejam pagas no prazo. Por isso, deve levar o tema a um seminário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira. A ideia é levantar soluções para a implantação da Resolução nº 115 do CNJ, que pretende efetivar esses pagamentos.
Para o vice-presidente da Comissão de Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Marco Antonio Innocenti, a própria emenda colocou os Tribunais de Justiça como protagonistas nessa relação "que teriam, inclusive, poderes para reajustar compulsoriamente esses limites". Em casos excepcionais, como Santo André, que teria que separar cerca de 10% de sua receita líquida, a própria emenda prevê que a União pode financiar e renegociar essa dívida com a prefeitura, de acordo com Innocenti.
Outra questão que deve ser levantada no CNJ diz respeito à formação de listas de preferências com idosos e doentes graves. Isso porque municípios e Estados têm depositado valores nas contas dos tribunais, mas isso ainda não tem sido repassado aos credores, já que a Corte tem que formar uma listagem única para pagamentos. Diante da demora, a Comissão de Dívida Pública da seccional paulista da OAB apresentou ontem uma proposta ao desembargador Venício Salles, para que seja feito o pagamento imediato e por lotes, independentemente da elaboração completa da lista de preferências. Com a proposta, Salles disse que deve estudar essa possibilidade, desde que sejam lotes anuais. "Se o CNJ entender que isso é viável, implantaremos." Só o Estado de São Paulo já depositou cerca de R$ 1,5 bilhão este ano para pagamentos.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2602.
Editoria: Legislação & Tributos.
Página: E3.
Jornalista: Adriana Aguiar, de São Paulo.