O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai revisar a Resolução nº 115, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 62. A norma altera a forma de pagamento dos precatórios e transfere aos Tribunais de Justiça (TJs) o controle dos pagamentos, que antes ficava a cargo dos próprios devedores. Muitos tribunais enfrentam dificuldades para cumprir a resolução, especialmente a criação de listas únicas de credores, que vão orientar a ordem de preferência nos pagamentos, e a administração de uma conta única para os precatórios de todo Estado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, não sabe como fazer para administrar uma lista com mais de 900 entes devedores. A Corte deve administrar a maior dívida do país – R$ 20,6 bilhões em precatórios, distribuídos em 645 municípios.
A dívida dos Estados nem sempre é proporcional ao número de municípios. O TJ do Rio Grande do Sul administra R$ 5,2 bilhões em precatórios, em 496 municípios. Já no TJ do Espírito Santo, são R$ 9,2 bilhões devidos por 78 municípios. Outros montantes que se destacam são os controlados pelo TJs do Rio de Janeiro (R$ 4,4 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 2,9 bilhões). Na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, de acordo com dados preliminares, está a maior dívida, R$ 1 bilhão, seguida pela Justiça trabalhista do Espírito Santo, com R$ 950 milhões. A Justiça do Trabalho de São Paulo ainda não prestou informações. Os dados foram enviados por alguns TJs e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ao CNJ e serão apresentados em um seminário no dia 30, durante o qual serão discutidas soluções para os problemas de implementação da Resolução 115.
De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, as soluções debatidas no seminário devem ser uniformizadas e servir de base para editar a revisão da Resolução 115. "O encontro vai procurar soluções para tornar viável o pagamento dos precatórios e fazer com que a Emenda 62 não seja uma frustração", diz. Para o ministro, os créditos trabalhistas foram prejudicados depois da Emenda 62, por causa da transferência de responsabilidade dos pagamentos para os TJs. "Muitos Estados estavam em dia com o pagamento desses precatórios, que são considerados alimentares. A Justiça do Trabalho fazia acordos com os entes públicos." No seminário, o Banco do Brasil deve apresentar aos tribunais um produto capaz de gerir as contas de todos os municípios, outra dificuldade que os TJs têm encontrado para implementar a Resolução nº 115.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2601.
Editoria: Legislação & Tributos.
Página: E1.
Jornalista: Luiza de Carvalho, de Brasília.