Quatro milhões de empresas no Supersimples

O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e foi responsável por uma quebra de paradigmas sem precedentes na tributação brasileira. União, Estados e municípios passaram a gerir um sistema unificado de tributação, que abrange cerca de 80% das empresas nacionais. São recolhidos de forma unificada o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (exceção de alguns tipos de serviços), IPI, ICMS e ISS. Além disso, a empresa é isenta da contribuição sindical patronal, da contribuição para o Sistema S, do Incra e do Salário Educação.

Até 16 de agosto já havia 4.080.159 optantes, um número espantoso. Quando do início de sua vigência, em 1º de julho de 2007, 1.337.107 empresas migraram do antigo Simples Federal para o novo Supersimples. A evolução, desde sua aprovação, tem sido a seguinte: 1.946.110 ao fim de 2007, 2.917.926 ao fim do ano seguinte e 3.386.255 em 2009. Há que se ressaltar que os recolhimentos mensais ainda são heterogêneos, sendo que grande parte dos optantes não recolhe todos os meses. Isso é muito preocupante pois a inadimplência é motivo para exclusão do regime. Mas isso não tira o brilho da evolução surpreendente dos volumes de adesão.

Há que se considerar que os empreendedores individuais também estão embutidos nesses números e naquela data eles respondiam por 461.418 inscrições. São números excepcionais, que demonstram que, mesmo com problemas, como a cobrança do ICMS de forma antecipada e irresponsável pelos Estados, é um sistema inteligente, que racionaliza sobremaneira o caos tributário pelo qual passa um empreendimento em nosso país.

Para as empresas que não lançam mão de abatimentos, o sistema é simplificado

O Supersimples em sua essência é bem simples, como bem diz o nome. Muita celeuma foi criada quando de sua instituição, chegando a ser chamado de "Supercomplexo" por alguns alarmistas. No entanto, para a grande maioria das empresas, que não lançam mão das deduções e abatimentos proporcionados pela lei, o sistema é realmente bastante simplificado. Quanto mais utilizadas as prerrogativas de planejamento fiscal concedidas pela lei, como opção pelo regime de caixa, dedução de exportações e substituição tributária, dentre outros, mais detalhadas ficam as obrigações acessórias.

Além disso, devemos frisar a condição do mais representativo tributo brasileiro, o ICMS. Ele praticamente não faz mais parte do Simples. Tudo o que foi proporcionado de desoneração nas esferas federal e municipal com a vigência do novo regime, foi tragado pelos míopes arrecadadores estaduais com a instituição indiscriminada da substituição tributária e da antecipação nas fronteiras. E para arrecadar muito pouco já que todo o universo de quatro milhões de empreendimentos optantes pelo Simples Nacional representa pouco mais de 7% da receita bruta declarada pelas empresas do país.

Finalizando, esses milhões de optantes gozam de uma redução no recolhimento de tributos federais de cerca de R$ 29 bilhões, com reduções nominais de carga tributária que chegam a 80%. No campo da tributação municipal, mais especificamente do ISS, não há parâmetros para mensurar a redução global proporcionada, por conta da pulverização das contas, mas ela é concreta e contundente já que grande parte dos empreendimentos de serviços que recolhia 5% passou a recolher de forma escalonada, a partir de 2%, com redução nominal, portanto, de 60%. Isso sem que houvesse recuo de arrecadação, conforme confirmam os municípios. Nos Estados, como já dissemos, há aumento sistemático da tributação.

A base de arrecadação está, sem sombra de dúvidas, bastante ampliada, efeito da desoneração embutida em um sistema de políticas públicas ancorado na Lei Geral da MPE, que não trata apenas da equalização tributária, mas também de uma série de assuntos de interesse do segmento, como acesso a licitações, desburocratização, desenvolvimento local, dentre outros.

No escopo geral, o sistema é muito bom e proporciona maior competitividade e retorno para que esses pequenos empreendimentos façam frente aos desafios de uma economia globalizada, aquecida e desafiadora.

André Silva Spínola é advogado e gerente adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2590.
Editoria: Legislação & Tributos.
Página: E2.