Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em dois recursos que tratam de matéria tributária. Um deles discute a constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nos contratos de franquia. O outro aborda a possibilidade de aproveitamento integral de crédito do ICMS sobre produtos que se beneficiam com a base de cálculo reduzida. No caso do ISS, o recurso foi apresentado pela Venbo Comércio de Alimentos contra o município do Rio de Janeiro. A empresa alega violação ao artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. No recurso, a empresa sustenta a inconstitucionalidade da incidência do imposto sobre os contratos de franquia, "pois a atividade-fim não é prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual". O outro recurso foi apresentado pela empresa Santa Lúcia contra o estado do Rio Grande do Sul. No processo, discute a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS pagos na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subsequente é beneficiada pela redução da base de cálculo. O contribuinte alega violação ao artigo 155, parágrafo 2º , inciso II, alínea b, da Constituição.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2588.
Editoria: Legislação & Tributos.
Coluna: Destaques.
Página: E1.