Está mais fácil para contribuinte quitar dívidas

GASPAR – Com o objetivo de diminuir o número de processos no Fórum, aumentar a arrecadação do município e ajudar os gasparenses a quitar débitos antigos, a Câmara aprovou e o prefeito sancionou o Programa de Recuperação Fiscal. Com ele, os contribuintes poderão parcelar a dívida ativa (IPTU, ISS e outras taxas atrasadas) de quatro formas diferentes, com exclusão da multa por atraso (multa de mora) e juros de acordo com o número de parcelas (veja tabela).

Todos aqueles que devem ao município poderão aderir ao programa, que começou a funcionar segunda-feira, e seguirá com as negociações até 29 de fevereiro de 2012. A Secretaria de Administração e Finanças montou uma equipe para fazer esse trabalho. Os atendentes entrarão em contato com os contribuintes em débito, por telefone ou carta, para tentar uma negociação. Porém, quem tiver interesse pode procurar diretamente o Setor de Atendimento da prefeitura.

O programa também beneficiará quem está com processos de execução fiscal no Fórum. Antes de procurar a prefeitura, basta que a pessoa pague os custos do processo. Desta forma, a fila de processos na Justiça diminuirá e o cidadão ganhará os benefícios da nova lei.

A expectativa do secretário de Administração e Finanças, Michael Zimmermann, é que a arrecadação para o ano que vem chegue a R$ 3 milhões, levando em consideração o Programa de Recuperação Fiscal. Para este ano, a previsão é o recolhimento de R$ 1,5 milhão. Com mais verbas, a intenção é investir mais na cidade.

– Nossa prioridade é investir na pavimentação das ruas, em especial de algumas estradas que cortam o município – complementou o prefeito Celso Zuchi.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Atendimento

– Funcionários da prefeitura vão atender no Setor de Atendimento e entrar em contato por telefone e carta

– Quem está com processos de Execução Fiscal no Fórum podem pagar os custos do processo e negociar direto na prefeitura

Formas de parcelamento

– À vista ou até em 6 parcelas – dispensa total de multa de mora e juros

– De 7 até 12 parcelas – dispensa de total de multa de mora e 60% de juros

– De 13 até 24 parcelas – dispensa total de multa de mora e 30% de juros

– De 25 até 60 parcela – dispensa total de multa de mora e 10% de juros

Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12076.
Editoria: Economia.
Página: 10.
Jornalista: Daniela Pereira (daniela.pereira@santa.com.br).