Pró-Emprego para na Justiça

A Força Sindical lançou, ontem, a terceira ameaça deste ano para o programa Pró-Emprego de Santa Catarina. A entidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender de forma imediata o benefício fiscal dado para as empresas que importam pelo Estado.

A mesma medida foi adotada contra o Paraná, que também prevê incentivos para importações.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirma que apenas o setor do aço deixou de empregar 15,4 mil trabalhadores de forma direta e outros 61,4 mil indiretos devido aos programas de incentivo fiscais para a importação por diferentes estados.

– Entramos com uma liminar para suspender estas importações que estão gerando dificuldades para a indústria nacional – argumenta.

Esta é a terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida contra o Pró-Emprego este ano no STF. Em fevereiro, a Associação Brasileira da Indústria Química tentou derrubar os incentivos dados por SC para as empresas importadoras. No dia 26 de outubro, foi a vez da Confederação Nacional da Indústria.

Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Cleverson Siewert, o Advogado Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, determinou pelo "não conhecimento" da primeira ação devido a uma inconsistência no processo. O procurador geral do Estado, Gerson Luiz Schwerdt, esclareceu através de sua assessoria que a ADIN não foi reconhecida porque as normas da lei catarinense foram "alteradas no decorrer" da ação.

A ação de outubro ainda não foi julgada, mas SC fará uma defesa afirmando que não há "nenhuma inconstitucionalidade" no Pró-Emprego, segundo Schwerdt. O argumento central é de que não existe um benefício específico para os importadores, mas que está sendo "adotado o instituto do diferimento".

Em outras palavras, SC estaria deixando de recolher o ICMS normal sobre as importações na chegada dos produtos através dos portos, por exemplo, para que este recolhimento seja feito em uma próxima operação (como na revenda do produto).

Siewert ressalta que através do Pró-Emprego o Estado passou de US$ 930 milhões em importações, em 2003, para uma projeção de fechar este ano com US$ 9 bilhões (veja quadro). A arrecadação do ICMS apenas com os importados pode chegar a R$ 410 milhões em 2010.

Estado pode apresentar programa alternativo

Siewert adianta que, mesmo que uma das ações impetradas resulte na suspensão do Pró-Emprego, SC deverá criar um outro projeto alternativo e que siga a mesma linha do atual.

– Acreditamos nesta lógica. Tivemos um crescimento importante com o programa, com a geração de mais de 45 mil empregos – ressalta.

A expectativa de Paulinho, da Força Sindical, é que as ações entrem na pauta do STF ainda nesta semana. O principal argumento é de que os subsídios não teriam a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda.

O secretário Siewert comenta que a concessão de benefício aprovada pela Assembleia Legislativa está prevista em um artigo do regimento do ICMS e que o Estado só se defendeu da guerra fiscal existente.

Perguntas e respostas

– O que é o Pró-Emprego?

Criado em 2007, o programa oferece benefício fiscal (diferimento na alíquota de ICMS) para empresas industriais e comerciais, geradoras e transmissoras de energia, terminais portuários, shoppings, hospitais e centros de distribuição que importem equipamentos, matérias primas ou bens para revenda e que desejem construir novas instalações ou ampliar e equipar as atuais.

– O que a Força Sindical quer?

A Força Sindical ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) contra Paraná e Santa Catarina. Os dois estados, segundo a central, estariam concedendo subsídios ilegais à importação, o que acarretaria prejuízos para a indústria nacional e, consequentemente, à geração de empregos.

– Qual é o trâmite de uma ADIN?

O processo é distribuído de forma eletrônica para um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como relator do processo, ele deverá analisar o pedido de liminar para saber se existem os requisitos básicos.

– Existe um prazo para votar a ação?

Não. A ADIN depende das reuniões programadas pelo regimento do STF. Os ministros tem um calendário de sessões ordinárias e extraordinárias – que são semanais ou quinzenais, dependendo da pauta.

– O pedido de ADIN tem prioridade sobre outras ações no STF?

Sim. Os ministros não precisam respeitar a ordem do julgamento de ações e devem colocar a ADIN na frente de outras decisões. Este tipo de processo tem preferência na votação.

– Em que momento o governo de SC será ouvido?

O governo pode se pronunciar no dia em que o tema for discutido na sessão do STF.

– Se o STF decidir pela inconstitucionalidade do Pró-Emprego, o que isso representará na prática para as importadoras?

Normalmente, a liminar teria efeito para as importações feitas a partir da decisão do STF. Mas os ministros podem decidir que ela tenha efeito retroativo. Se isto ocorrer, todos os que foram beneficiados pela lei teriam que ter o ICMS normal aplicado sobre as importações que fizeram – no caso, desde 2007, quando o Pró-Emprego passou a vigorar.

Fonte: Juliano Schaefer Martins, presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em SC

Balança comercial catarinense (anexo).

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 8993.
Editoria: Economia.
Página: 16.
Jornalista: Alessandra Ogeda (alessandra.ogeda@diario.com.br).