120 dias de expectativa no Estado

Empresas que importam produtos ou matéria-prima por SC começam o ano preocupadas. Além da suspensão, até o final de abril, de novos contratos pelo Pró-Emprego, programa de incentivos fiscais, outras 11 empresas importadoras que pagavam alíquotas ainda mais reduzidas de ICMS perderão o benefício a partir de maio.

As mudanças foram provocadas por decretos assinados pelo governador Raimundo Colombo no início do mês. O que suspendeu por 120 dias a concessão de novos benefícios do Pró-Emprego afeta apenas as empresas que ainda não estão enquadradas no programa. As 781 companhias que entraram no Pró-Emprego até o dia 3 de janeiro continuam pagando 3,4% de ICMS na importação de produtos e matérias-primas.

Nesse período de suspensão, a Fazenda avaliará possíveis adequações ao programa. A suspensão do Pró-Emprego até o final de abril impede que novas empresas peçam o desconto do ICMS na importação de mercadorias para a comercialização – ou seja, para a revenda. Mas não impede novos pedidos de benefícios para a importação de matéria-prima para uso da indústria catarinense ou obras de ampliação de fábricas.

Para exemplificar, uma indústria metal-mecânica que importa aço para a fabricação de peças automotivas e que não recebe o benefício, poderá pedir para entrar no programa até abril. Mas se quiser importar aço pelo Estado e revendê-lo para outra empresa em SP, não poderá pedir para entrar no programa.

– Quem está no programa pode continuar importando, desde que o produto não tenha um similar fabricado no Estado e que não esteja na lista dos que não podem receber regimes especiais tributários – informa Carlos Molim, diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Seguindo com exemplos, uma empresa que importa um ar-condicionado que não é produzido em SC, não apenas poderá continuar importando o produto com o benefício como poderá importar outras variedades do equipamento – desde que não existam similares no Estado.

11 tradings perderão descontos em maio

No mesmo dia em que novas concessões do Pró-Emprego foram suspensas, o governo divulgou um decreto que revogou os benefícios do artigo 148-A, que afetava 11 importadoras do Estado, prevendo pagamento de 0,92% de ICMS nas operações. Elas ainda poderão receber o desconto em produtos importados antes do artigo ser revogado e que estão a caminho de SC até o final de abril.

As alterações

O TEXTO ORIGINAL

– Decreto nº 002, de 3 de janeiro de 2011: suspende, entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril deste ano, a "concessão de regime especial para importação de mercadorias destinadas à comercialização, com amparo no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, ou no Programa Pró-Emprego, disciplinado pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007".

O QUE ISSO QUER DIZER

– Que as 781 empresas incluídas no Pró-Emprego atualmente podem continuar importando produtos acabados para a revenda, desde que eles não tenham similar no Estado e que não estejam incluídos na lista de mercadorias que não podem receber concessões especiais. Estas empresas também podem continuar importando matéria-prima para a produção de mercadorias e ter acesso aos outros benefícios previstos pelo programa. Apenas novos pedidos de concessão para empresas que não estão incluídas no Pró-Emprego e que gostariam de importar produtos para comercialização, assim como matérias-primas que seriam revendidas para terceiros, estão suspensos até abril.

O TEXTO ORIGINAL

– Decreto nº 005, de 3 de janeiro de 2011: estabelece a alteração 2.623, que "revoga o artigo 148-A do Anexo 2" do Decreto nº 2.870 de 27 de agosto de 2001. O artigo 2º prevê que "os tratamentos tributários diferenciados previstos em regimes especiais concedidos com base no artigo 148-A (…) aplicam-se às operações desembaraçadas até 30 de abril de 2011".

O QUE ISSO QUER DIZER

– Que as 11 empresas importadoras enquadradas no artigo 148-A tiveram os benefícios revogados, ou seja, cancelados. As empresas enquadradas neste artigo pagavam 0,42% de ICMS e mais 0,50% de imposto para o Fundo Social para a importação de produtos – o normal seria de 12% ou 17%, dependendo se a operação era de importação ou revenda dos produtos. Estas empresas são tradings (importadoras) de grande porte estabelecidas no Estado. Elas ainda poderão receber o desconto em produtos importados antes do artigo ser revogado e que estão a caminho de Santa Catarina até o final de abril.

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 9056.
Editoria: Economia.
Página: 12.
Jornalista: Alessandra Ogeda (alessandra.ogeda@diario.com.br).