A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos trata da redução do uso dos recursos naturais e tem o objetivo de intensificar as ações de educação ambiental. A lei tramitou no Congresso Nacional por 21 anos, foi sancionada pelo presidente Lula no início de agosto, e dia 23 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto de regulamentação. A lei prevê multa de R$ 50 a R$ 500 a quem não separar adequadamente o lixo. Prevê também obrigação às prefeituras de coletarem separadamente o lixo orgânico do reciclável.
De acordo com o secretário Adjunto de Habitação de Florianópolis, Nelson Bittencourt, agora será elaborado um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para instruir a população e os responsáveis pelo desenvolvimento do plano. A lei vai estruturar o funcionamento, realização e divulgação dos projetos de cada município, e eles deverão realizar seus planos de gerenciamento conforme a lei determina.
A partir deste mês, a responsabilidade com o lixo passa a ser não só do governo, mas do produtor, comerciante, distribuidor e consumidor, ou seja, de todos nós. O primeiro passo que a secretaria deve dar é a reestruturação da Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap), responsável pela coleta do lixo atualmente. A Comcap será responsável pela fiscalização da política. As multas para quem não estiver de acordo com a lei devem começar a valer quando a comunidade já tiver conhecimento do Plano de Gerenciamento.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 9040.
Editoria: Geral.
Página: 20.
Jornalista: Vania Boza.