STF pode pôr fim à confusão na lei do piso docente

A indefinição sobre o cumprimento da Lei Nacional do Piso dos Professores pode ter um ponto final amanhã, três anos depois de ela ter sido aprovada por unanimidade no Congresso e assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ação direta de inconstitucionalidade (Adin) dos governadores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Ceará e Mato Grosso do Sul, que foram contra e apresentaram questionamentos à legislação – nº 11.738, de 2008. O processo tem causado confusão na aplicação das regras desde o início.

Polêmicas que cercam a lei do piso, no entanto, deverão persistir na agenda educacional. O Valor apurou que, se a Adin for derrubada pelo STF amanhã, Estados e municípios vão alegar problemas de caixa para aumentar salários e contratar mais pessoal. Ainda não existe um levantamento consolidado sobre o impacto, mas o chefe da Casa Civil do governo do Rio Grande do Sul, Carlos Pestana, calcula que precisará de R$ 2 bilhões extras para elevar os atuais salários da rede estadual. Cerca de 30% dos professores gaúchos da primeira faixa de carreira têm salário-base de R$ 712, 66% abaixo do piso atual, de R$ 1.187,97.

A secretária-geral da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Maria do Carmo Lara, prefeita de Betim, região metropolitana de Belo Horizonte, diz que "será preciso refazer um pacto, o Ministério da Educação e os Estados terão que destinar, principalmente para as cidades de pequeno porte, mais recursos para o Fundeb [fundo público que acumula recursos de todas as esferas de governo, principalmente para o pagamento de despesas de pessoal da educação]."

"Esperamos que o Supremo entenda que é fundamental valorizar o professor para a educação avançar. Não podemos mais conviver com salários de R$ 500, R$ 600, nem com a condição de que as leis feitas no Brasil são boas, mas nunca pegam", afirma Roberto Franklin Leão, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

No julgamento da Adin, o Supremo vai analisar duas alegações que, segundo protesto dos cinco governadores, a lei do piso "viola princípio que assegura a autonomia aos entes federados". A primeira diz respeito ao conceito de remuneração: os Estados sustentam que o piso deve ser a soma de salário-base e gratificações. A segunda trata da autonomia para os Executivos definirem o tempo da jornada extraclasse do professor.

Já a lei original, debatida em todo o país, prevê como piso o salário base, sem os chamados "penduricalhos" do contracheque. Sobre o período de dedicação docente, o texto define o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária a atividades fora da sala de aula. "Os governos alegam que vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Claro, mas é preciso entender que essa é uma reivindicação antiga, e os professores usarão o tempo livre para planejar melhor as aulas, corrigir provas, atender alunos e comunidade, hoje eles fazem isso no sábado, domingo", complementa Leão.

A presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed), Maria Nilene Badeca da Costa, que também é secretária de Educação do Mato Grosso do Sul, disse que o seu Estado e outros terão que cortar gastos de custeio e investimento para se adequar a um novo cenário.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2715.
Editoria: Brasil.
Página: A2.
Jornalista: Luciano Máximo, de São Paulo.