STF mantém piso nacional

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento inicial. A legislação, sancionada em 2008, foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. O valor atualizado que deve ser pago pelos estados e municípios aos docentes em 2011 é de R$ 1.187,14.

Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento de piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação.

Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.

– Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação – defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante o voto.

Apenas dois ministros votaram a favor da ação

Somente os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela procedência da ação. Mendes argumentou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia "congelar" a oferta educacional no país. Para o ministro, a forma como ocorrerá o repasse não está regulamentada.

O ministro Ayres Britto, ressaltou, entretanto, que as questões orçamentárias não podem ser consideradas no julgamento da constitucionalidade de uma matéria.

Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12185.
Editoria: Política.
Página: 4.