Felicidade de uns, choro de outros

Cálculos divulgados ontem pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostram que será de R$ 1,8 bilhão o impacto do piso salarial nacional dos professores da educação básica nas folhas de pagamento dos municípios. Na quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota a Estados e municípios ao concluir que o piso nacional é constitucional.

Pela decisão, nenhum professor ganhará menos do que R$ 1.187,97, a ser pago a docentes de escolas da rede pública com jornada de 40 horas semanais. O valor poderá ser aumentado por meio de acréscimos e benefícios. A decisão foi comemorada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, que participou de manifestação em Brasília. Para o presidente da entidade, Roberto Leão, "foi uma grande vitória da educação brasileira". "A partir de hoje, temos um novo patamar para a educação brasileira", disse.

Mas para a entidade que representa os municípios, o custo poderá ser ainda maior nas contas das prefeituras se o piso tiver como base valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme recomenda a Advocacia-geral da União.

O estudo da confederação ressalta que há o risco de impacto maior. O Supremo ainda terá de decidir, provavelmente na próxima semana, se é válido o dispositivo segundo o qual o professor deve passar dois terços da jornada na sala de aula e o restante do tempo em atividades de planejamento e aperfeiçoamento. Dessa forma, pelos cálculos da CNM, será preciso contratar 180,5 mil profissionais para cobrir ausências.

Na quarta, o STF também rejeitou uma ação na qual os governos de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestavam uma lei de 2008 que fixou o piso salarial nacional para os professores da educação básica. A maioria dos ministros entendeu que a lei segue a Constituição porque tem como objetivo valorizar o magistério.

O tribunal não aceitou o argumento de que a União teria invadido competências dos Estados e municípios para legislar sobre pagamento de funcionários.

Veículo: Jornal A Noticia.
Editoria: País.
Página: 16.