Medida reduz alíquota a partir de maio

O governo federal reduziu a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, e a mudança passa a valer em maio.

No último balanço divulgado, no dia 17 de março, o programa havia registrado 1.004.764 inscrições de profissionais que trabalham por conta própria.

Com a medida, os segurados que trabalham com atividades do comércio e indústria vão contribuir em junho, no pagamento referente ao mês anterior, com R$ 28,25 – valor correspondente a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25) mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado. Aqueles que trabalham na área de serviços vão pagar R$ 32,25, com o acréscimo referente aos R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

O Ministério da Previdência Social ressalta que a redução no percentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. Para o contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o salário mínimo.

Os trabalhadores que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Empreendedor Individual (PGMEI) para fazer nova emissão.

Para ter direito é preciso ser cadastrado

Para se cadastrar como empreendedor individual no programa, o cidadão que trabalha por conta própria deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso de sua categoria.

Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual, incluindo doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira.

A inscrição deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença. A família do segurado tem direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

O Programa do Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 9137.
Editoria: Economia.
Página: 19.