O parecer apresentando ontem pelo relator do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2012, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), tem potencial para criar novos atritos entre o governo e sua base aliada. No parecer, Moreira excluiu do contingenciamento orçamentário as emendas individuais dos deputados e senadores, fixou limite para a inscrição de restos a pagar, tornando obrigatório o pagamento de pelo menos 10% do estoque dos convênios feitos pela União com Estados e municípios, e não acatou o desejo do governo de deixar livres para serem contingenciadas todas as despesas não obrigatórias.
O texto da LDO apresentado por Moreira permitiu também o uso de recursos públicos para a construção, ampliação e reforma de obras feitas por entidades de assistência social, reduziu a contrapartida de Estados e municípios nos convênios feitos com a União e retirou da LDO a possibilidade de parcelamento dos precatórios judiciais. Para completar, o relator diminuiu a possibilidade de redução da meta de superávit primário, fixando o limite de desconto em R$ 40,6 bilhões.
As regras da LDO terão que ser seguidas pelo governo durante a elaboração da proposta orçamentária da União para 2012. As mudanças feitas por Moreira, mesmo se aprovadas pelo Congresso, poderão, no entanto, ser vetadas pela presidente Dilma Rousseff.
Uma das mudanças na LDO feitas por Moreira determina que as emendas individuais de deputados e senadores sejam consideradas pelo governo como "prioritárias" e tenham preferência na alocação de recursos, além de protegidas de contingenciamento. Para isso, o relator propôs que o governo crie um fundo de recursos de R$ 6 bilhões, equivalente a 1% da receita corrente líquida da União, para atender as emendas parlamentares.
Moreira disse ontem que discutiu todas as mudanças que fez na LDO com os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. "O que dissemos a eles é que as emendas individuais têm que ter tratamento similar a outras programações, como o PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], cujas despesas podem até não serem pagar [no exercício], mas não podem ser contingenciadas", afirmou. "O governo não gostou disso, mas se ele quiser, que vete", disse. "Isso [não contingenciar as emendas] não é exigência minha, mas da Casa", acrescentou.
Houve também reação do governo ao limite fixado para a inscrição de restos a pagar. "Eu queria colocar um valor específico [como limite], mas o Planejamento me disse que era quase certo que haveria veto", lembrou. "Então, a gente resolveu apenas dizer que não pode crescer o percentual de restos a pagar", disse. A regra estabelecida por Moreira prevê que os restos a pagar ao final de 2012 não poderão ser superiores ao montante que foi inscrito no fim de 2011.
Para justificar o limite, Moreira informou que a inscrição de restos a pagar vem crescendo muito nos últimos anos, tendo passado de R$ 55,6 bilhões no fim de 2007 para R$ 128,7 bilhões em dezembro de 2010. Ele considera que é indispensável estancar esse crescimento. O parecer do relator determina que 10% do estoque de repasses da União para os Estados e municípios, onde se concentram as emendas parlamentares, terão que ser pagos. Os restos a pagar são despesas feitas em determinado exercício, mas que ficam para serem pagas no ano seguinte.
Quando encaminhou o projeto de LDO ao Congresso, o governo deixou claro o seu desejo de que todas as despesas, que não fossem obrigatórias, ficassem sujeitas ao contingenciamento. O relator não acatou o pedido e elaborou uma lista com 11 despesas que não sofrerão com a tesoura do governo, entre elas os gastos na prevenção e no combate à violência contra a mulher, o plano de enfrentamento do crack e outras drogas e a segurança de voo e controle do espaço aéreo brasileiro. "O governo não queria [a lista com as despesas que não podem ser contingenciadas]. Aí eu disse: então vocês vetam", disse.
Moreira afirmou que o governo questionou o mudança que permite o uso de dinheiro público para a construção, ampliação e reforma de obras das entidades filantrópicas. Mas ele disse que a iniciativa foi do próprio governo, que desejava beneficiar apenas as ONGs ambientais. "Quando vi [essa iniciativa do governo], eu falei: e as Santas Casas e as Apaes?", disse o relator. No passado, diante de numerosas denúncia sobre o mau uso dos recursos públicos por essas entidades, esse gasto foi proibido.
Moreira informou que retirou a possibilidade de parcelamento dos precatórios da LDO por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu uma liminar de natureza cautelar suspendendo a aplicação do artigo da Emenda Constitucional 30/2000. Esse artigo da emenda autorizou o parcelamento dos precatórios existentes em setembro de 2000 e daqueles resultantes de ações iniciadas na Justiça até dezembro de 1999. O precatório é uma determinação da Justiça para que o Poder Público pague determinada dívida. Não cabe recursos a essa determinação.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2786.
Editoria: Brasil.
Página: A9.
Jornalistas: Caio Junqueira e Ribamar Oliveira, de Brasília.