Servidor Público

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, os ministros negaram mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação. De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (nº 8.429, de 1992), mas não no regime jurídico único do funcionalismo federal, instituído pela Lei nº 8.112, de 1990. O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias – Instituto Virtual de Estudos Avançados, por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de forma direta, sem a realização de licitação. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União apontaram diversas irregularidades.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.
Coluna: Destaques.