Trégua à guerra fiscal

FLORIANÓPOLIS – As propostas de dois senadores querem colocar um ponto final na guerra fiscal entre estados envolvendo o comércio eletrônico. A mais viável delas, de Luiz Henrique da Silveira (PMDB), propõe que o ICMS pago na compra de produtos pela internet seja dividido entre os estados de origem e de destino. Outra, mais radical, inverte a legislação vigente.

Na proposta do senador Eunício Oliveira (PMDB), do Ceará, os estados de origem dos produtos ficariam com 100% do ICMS nas compras online – o oposto do que é feito atualmente, quando 100% do imposto fica na origem.

O Ceará foi um dos estados que assinou um protocolo no início de abril concordando que o ICMS das compras do comércio eletrônico (e-commerce) fosse dividido entre estados de origem e destino dos produtos. Antes, o Ceará, junto com Mato Grosso, a Bahia e o Piauí, havia começado a praticar a cobrança adicional de ICMS para os produtos comprados pelos consumidores através da internet.

Segundo LHS, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por ele teria o apoio declarado de pelo menos 10 senadores. Atualmente não há legislação específica para a tributação do e-commerce. Pela falta de diferenciação para este tipo de compra, o ICMS, principal fonte de receita dos estados, acaba ficando com o governo de origem dos produtos.

Como a maioria dos centros de distribuição das grandes lojas de e-commerce está em SP, no RJ e em MG, acabam sendo favorecidos pelo pagamento do imposto na origem. Cálculos da Fazenda de SC, utilizados por LHS na justificada do PEC, revelaram que o Estado deixou de arrecadar R$ 29 milhões em 2010 pela venda de produtos feita por apenas cinco empresas.

O senador catarinense disse que fará força para que a PEC seja aprovado ainda este ano. Oliveira, que também é presidente da CCJ do Senado, prevê que a proposta de LHS seja distribuída para um relator que concorde com as ideias, até o final da próxima semana. Caso seja aprovada pela comissão, seguirá direto para aprovação no plenário.

Ali, se todos os senadores forem coerentes com as secretarias de Fazenda dos estados, a proposta terá o apoio de pelo menos 57 dos 81 senadores. De acordo com LHS, a PEC precisa de três quintos dos votos – ou seja, 49. Se a proposta de LHS for aprovada no Senado, ela segue para votação na Câmara dos Deputados, onde os estados interessados no assunto tem 259 dos 513 votos. Se não sofrer alterações, segue para o crivo final da presidente Dilma Rousseff.

A POLÊMICA

Como funciona hoje

– Sem regulação, o ICMS sobre vendas pela internet fica com o Estado onde está o centro de distribuição

O efeito

– Alguns estados decidiram taxar de forma duplicada os produtos vendidos. O adicional chegava a 10%. Em abril, 18 estados assinaram um protocolo no qual concordavam em dividir o ICMS entre origem e destino

Quem pratica

– Mato Grosso, Ceará, Bahia e Piauí. Mais os estados que assinaram o protocolo em abril: Maranhão, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá, Acre, Goiás e Distrito Federal

Como é feito

– Com a assinatura do protocolo em abril, 18 estados passaram a adotar a mesma política de distribuição do imposto: o Estado de destino deve receber 10% de ICMS dos produtos com origem nas regiões Sul e Sudeste (exceto o Espírito Santo) e 5% do imposto das mercadorias originadas dos outros estados

O que pode mudar

– A PEC apresentada pelo senador Luiz Henrique inclui as vendas feitas pelo comércio eletrônico entre aquelas em que o ICMS é dividido entre os estados de origem e destino dos produtos

– Com esta mudança, a venda da maioria dos produtos, na qual incide a alíquota de 17% do ICMS passa a ser dividida assim: 12% do imposto ficaria com o Estado de origem e 5% ficaria para o destino

– No caso de mercadorias tributadas com 25% de ICMS, 12% do imposto ficaria com SP, por exemplo, e 13% ficaria com SC

– Se ganhar mais força, com a proposta do Projeto de Lei do Senado (PLS) de autoria de Eunício Oliveira, o ICMS passaria a ser recolhido no Estado de destino do produto, e não mais na origem

Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12287.
Editoria: Economia.
Página: 12.