Microempreendedor tem contribuição reduzida

O Senado aprovou ontem, em votação simbólica e com apoio da oposição, o projeto de lei de conversão proveniente da Medida Provisória 529, de abril de 2011, que reduziu a contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI) de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo mensal (R$ 27,25).

De acordo com a Lei Complementar 123, de 2006, o microempreendedor individual é o empresário individual com receita bruta de até R$ 36 mil por ano, sem participação em outra empresa como sócio ou titular, podendo ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Até abril, quando a MP foi editada, o MEI contribuía com 11% sobre o valor do salário mínimo mensal, podendo aposentar-se apenas por idade.

A Câmara fez várias alterações. Em consequência, o texto inclui as pessoas com deficiência intelectual e mental foram incluídas entre as amparadas pela Previdência e a Assistência Social. Poderão ser dependentes previdenciários ou receber benefícios da prestação continuada da assistência social.

Pelo projeto de conversão, que agora vai à sanção, as trabalhadoras domésticas poderão contribuir para a Previdência com R$ 27,25 mensais e se aposentar por idade ou invalidez e ter direito a auxílio-doença e salário-maternidade e deixar pensão por morte para os seus dependentes, entre outros benefícios do seguro social.

"Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", diz o relator, Armando Monteiro (PTB-PE). A oposição elogiou a proposta.

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2818.
Editoria: Política.
Página: A12.
Jornalista: Raquel Ulhôa, de Brasília.
Microempreendedor tem contribuição