A administração pública não é obrigada a suportar os aumentos de custos decorrentes da opção da construtora por manter empregados e equipamentos no local da obra, durante períodos de inatividade na execução do contrato. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (ST), que não conheceu de recurso interposto por empresa que alegava desequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul).
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 2858.
Coluna: Destaques.
Página: E1.