Relator agiu em acordo com Palácio do Planalto

A pedido do governo, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) utilizou seu substitutivo sobre a repartição de royalties e participação especial (PE) arrecadados com a exploração do petróleo para alterar conceitos essenciais do regime de partilha de produção, definido em lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2010.

A votação está prevista para hoje e a sessão deverá ser marcada pelo confronto entre senadores de Estados produtores e não produtores. O substitutivo prevê nova repartição dos recursos dos campos já licitados, pelo modelo de concessão.

O modelo de partilha foi criado pelo governo para a exploração dos campos de pré-sal e áreas consideradas estratégicas. Pela proposta de Vital – apresentada um dia depois de reunião com o ministro Guido Mantega (Fazenda) -, as petroleiras que vencerem a licitação para exploração dos novos campos não poderão mais ter direito a um volume de óleo correspondente aos royalties devidos. Terão direito apenas à apropriação do custo em óleo e à parcela do excedente em óleo, em proporção e condições definidas em contrato.

Ampliar imagem

Vital também mudou o conceito de custo de óleo, porque o concessionário não poderá, em qualquer hipótese, incluir os valores pagos a título de bônus de assinatura e royalties como custo de óleo.

O substitutivo estabelece ainda um limite para o custo de produção da empresa. O óleo ressarcível ao contratado, a título de custo de óleo, não poderá superar 40% do valor total a cada ano, em qualquer hipótese. Pela lei sancionada por Lula, o custo de produção poderia ser de até 100%. Isso significa que, se o campo não tiver alta produtividade e tiver um custo muito elevado, o lucro da petroleira poderá ser reduzido, já que existirá um teto para o custo.

Na partilha da produção, uma parte da produção é retida pelo contratado a fim de recompensar seus custos de exploração, o que se chama de custo em óleo. A parcela restante de petróleo é chamada de excedente em óleo, a qual é dividida entre Estado e contratado. O substitutivo estabeleceu um percentual mínimo de participação da União no excedente: ela não poderá ser inferior a 40% do total do óleo excedente. Outra mudança feita pelo relator foi a introdução de alíquotas progressivas para a participação da União na partilha do óleo excedente com o contratado.

"Entendemos que o sistema pode ser aprimorado, introduzindo alíquotas progressivas, de forma que campos mais lucrativos possam gerar maior receita para o Estado. Da mesma forma, o contratado se beneficiaria, pois, em caso de baixa lucratividade, a alíquota seria mais baixa", diz o relator, em seu parecer.

Outra inovação feita por Vital refere-se à possibilidade de formação de "joint venture" com recursos orçamentários, para que a União possa ser sócia do contratante. Por meio de um fundo específico, a União poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal, caso em que assumirá os riscos correspondentes à sua participação.

Pelo substitutivo de Vital, a receita da União com a Participação Especial (PE) paga pela exploração do petróleo no mar pelo modelo de concessão cairá de 50% para 42% em 2012, com recomposição gradativa até 2016, quando passará a ser de 46%, percentual que se manterá até 2020 (ver tabela nesta página).

Francisco Dornelles (PP-ES) disse que os valores citados por Vital são "fictícios". Magno Malta (PR-ES) considerou a proposta um "deboche". Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê "guerra campal". Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que há várias "inconsistências jurídicas".

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Política.
Jornalistas: Ribamar Oliveira e Raquel Ulhôa, de Brasília.