BRASÍLIA – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, ontem, a lei que criou a defensoria dativa em Santa Catarina.
O governo do Estado terá, agora, um ano para criar um sistema de defensoria pública. O julgamento encerrou cinco anos de impasse judicial. Único estado a não contar com uma defensoria pública, Santa Catarina vinha prestando serviços de assistência jurídica gratuita por meio de um convênio com seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O modelo catarinense era contestado pela Associação Nacional de Defensores Públicos e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União. Relator das duas ações que questionavam a lei estadual, o ministro Joaquim Barbosa considerou inaceitável o Estado não cumprir até hoje a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade de criação da defensoria pública.
O procurador-geral da República, Roberto Gurrgel, também defendeu a inconstitucionalidade da lei.
– Sem a garantia de acesso efetivo à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos se tornaria mera peça retórica – argumentou Gurgel.
Procurador do Estado, Fernando Filgueiras, defendeu o sistema, afirmando que o convênio com a OAB era mais abrangente e barato que a criação de uma defensoria pública.
Ele explicou que a OAB nomeia advogados particulares por sistema de rodízio para a prestação da assistência judiciária, cujos honorários são pagos pelo Estado.
– Considerando as circunstâncias sociais, políticas e financeiras, Santa Catarina entende que não é este o momento para a criação da defensoria – disse o procurador.
Mas as alegações de Filgueiras foram ignoradas pelos ministros, que seguiram o voto de Barbosa sem discussão. A única controvérsia durante o julgamento foi o prazo estipulado para o Estado se adequar. Barbosa sugeriu seis meses. Marco Aurélio Mello, que considerou a lei catarinense "esdrúxula", pediu que a corte se abstivesse de fixar prazo e disse que a Constituição deveria ser cumprida de imediato.
Ao final, por maioria o STF fixou o período de um ano para a adequação, sob pena de responsabilização judicial em caso de descumprimento.
Data: 15 de março de 2012
Veículo: Jornal de Santa Catarina
Edição: 12478
Editoria: Política
Página: 4
Jornalista: Angélica Sattler