Livre acesso

 

Prepare-se. A partir de quarta-feira, após uma década de discussões, entra em vigor a lei que promete abrir a caixa-preta da administração pública no Brasil.

Com ela, você poderá saber, por exemplo, quanto de fato ganham os funcionários da prefeitura de sua cidade, quem são e o que fazem os servidores com cargos de confiança (CCs) e como ONGs gastam recursos recebidos do governo.

Tudo indica que, no início, será preciso persistência. Os órgãos públicos estão se adaptando à nova legislação. Ainda há prefeituras, segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que sequer contam com sistemas informatizados. Por conta disso, a adequação demorará mais do que o previsto inicialmente.

– Se a Inglaterra levou cinco anos para se adaptar (a uma lei semelhante), nós vamos levar 10 – calcula Ziulkoski.

O atraso tem origem na falta de planejamento e de investimentos e na cultura do sigilo. Isso não significa, porém, que a nova legislação está fadada ao fracasso. Especialistas acreditam que tudo dependerá da mobilização e do tamanho da pressão popular.

Um dos desafios, segundo a secretária-executiva do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, Marina Iemini Atoji, é fazer com que a população entenda a importância da novidade e saiba como usá-la para melhorar a vida da comunidade.

Um exemplo hipotético: se você se sente inseguro com a falta de policiais militares nas ruas de seu bairro, poderá saber – amparado na lei – quantos PMs efetivamente existem na cidade e onde atua cada um. Digamos que boa parte tenha sido deslocada de função, deixando o policiamento ostensivo. Com base nesse dado, você poderá exigir mudanças.

– Mesmo que, no início, a coisa ande devagar, a população precisa insistir, fazer pedidos, mostrar que há demanda e cobrar dos administradores. Essa é a melhor maneira de fazer a lei pegar – resume Marina.

A LEI

O que diz

– Determina que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, de forma objetiva, ágil e transparente, e exige a divulgação de dados de interesse público independentemente de solicitações.

Exemplos do que é possível saber

– Os registros das despesas e de todos os repasses ou transferências de recursos públicos, inclusive salários, diárias, funções gratificadas (FGs).

– Informações sobre licitações, incluindo editais completos, resultados e contratos celebrados na íntegra.

– Resultados de inspeções, auditorias completas, prestações e tomadas de contas em qualquer órgão público.

– Detalhes sobre programas, projetos, ações e obras públicas.

Quem deve atender

– Todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

– As autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

– As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

As exceções

– A lei prevê a proteção de informações que forem consideradas "sigilosas e pessoais".

– Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado", que coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população, a estabilidade econômica do país, e dados relativos à vida privada, honra e imagem das pessoas. Por ser subjetivo, esse item promete causar controvérsia.

Estrutura física

– Todos os órgãos aos quais se aplica a lei deverão criar Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) para atender e orientar o público, protocolar pedidos e informar sobre a tramitação das solicitações.

Estrutura virtual

– Todos, com exceção de municípios de até 10 mil habitantes, deverão manter os sites atualizados.

– Os sites deverão garantir, entre outros itens, acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e dados em formato aberto (que permitam o livre manuseio).

Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12529.
Editoria: Política.
Página: 4.
Jornalista: Juliana Bublitz (juliana.bublitz@zerohora.com.br).