Após aprovarem sem sustos a medida provisória (MP) do novo Código Florestal, senadores divergiram sobre o alcance dos possíveis vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto. Alguns parlamentares disseram que o veto deve acontecer em artigos fundamentais da proposta, enquanto outros avaliaram que a chefe do Executivo deverá fazer apenas alterações "discretas".
O vice-presidente da comissão especial que analisou a MP do Código em agosto, senador Jorge Viana (PT-AC), defendeu o direito de veto da presidente "aonde ela quiser melhorar a MP". Ele, que foi um dos responsáveis pelo acordo para alterar as regras de recomposição nas margens dos rios – a chamada "escadinha" -, sinalizou, desta forma, que Dilma poderá mexer nesse ponto, que foi o grande foco da discórdia entre Planalto e ruralistas.
Já o relator da MP no colegiado, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), disse que os vetos devem ser em artigos menos polêmicos e que "a presidente vai mostrar sensibilidade ao vetar o texto". Para ele, os acordos firmados no Congresso não provocaram alterações que justifiquem mudanças nos pontos centrais da proposta.
Entre os pontos da MP que podem ser vetados por Dilma, segundo a avaliação dos senadores, está o "novo degrau" incluído na "escadinha", que propõe a recomposição de 15 metros na beira de rios dez até dez metros para propriedades de dez a 15 módulos fiscais. Outro item que pode ser excluído do texto é o que autoriza a recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com árvores frutíferas.
Na votação de ontem foi mantido o consenso alcançado na Câmara em não propor alterações ao texto aprovado pela comissão especial para evitar que a proposta, que tem vigência até o dia 8 de outubro, perca a eficácia.
A proposta aprovada prevê uma faixa de 15 metros para recomposição das APPs, em margens de rios de até dez metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais – cinco metros a menos que os 20 metros de reflorestamento previstos no projeto do Executivo. Em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 e 100 metros. Neste caso, a definição da área de reflorestamento será decidida pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).
O governo, por outro lado, conseguiu reincorporar ao texto aprovado na comissão especial a preservação de cursos d'água intermitentes, que secam em determinadas épocas do ano. A redação determina que, para rios de até dois metros de largura, deverão ser reflorestados cinco metros.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), avaliou que se o governo vetar parte da "escadinha", não haverá insegurança jurídica. Segundo ele, fica valendo a regra de recomposição de 30 a 500 metros, previstos na legislação atual.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3101.
Editoria: Política.
Jornalistas: Daniela Martins e Tarso Veloso, de Brasília.