BRASÍLIA – Ao vetar nove pontos do texto do Código Florestal aprovado na Câmara, a presidente Dilma Rousseff modificou trechos que beneficiavam grandes produtores rurais e, como resposta, recebeu ameaças de retaliação de ruralistas. À frente de um dos grupos mais influentes do Congresso, formado por 215 deputados e 15 senadores, o líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, Homero Pereira (PSD-MT), classificou as mudanças como um golpe do Palácio do Planalto.
– Não foi cumprido o acordo que tínhamos com os líderes do governo. Quando não se cumpre um acordo, está se dando um golpe – afirmou Pereira, que reclama do veto da chamada escadinha e da inclusão de rios intermitentes como áreas de preservação permanente (APPs).
Outro ponto de discórdia foi a decisão de também considerar áreas de várzea como APPs.
Apesar de mais resignada por considerar que pelo menos passa a haver segurança jurídica, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), não descarta uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso estudos mostrem prejuízos significativos. Para Kátia, o pior foi o descumprimento do acordo fechado entre os ruralistas e as lideranças do governo no Congresso.
– Houve acordo que deveria ser respeitado. Precisamos continuar na luta pela exigência da apreciação dos vetos – diz ela, referindo-se à prerrogativa dos parlamentares de ainda apreciar os vetos, o que entretanto não deve ocorrer este ano.
Para o cientista político David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), Dilma fez na marra a conciliação possível entre produção e conservação da natureza, e os vetos foram a saída devido às negociações fracassadas na Câmara, após o texto sair do Senado. Formado por cerca de 200 organizações não governamentais, o Comitê Brasil avalia uma Adin para questionar o texto. O Planalto, entretanto, considera o debate sobre o Código Florestal encerrado. Para o advogado geral da União, Luís Inácio Adams, o próprio Congresso deu a autorização para o Executivo legislar sobre o tema ao determinar que as regras fossem feitas por decreto.
O NOVO DESENHO |
Como ficaram alguns dos pontos principais do novo Código: |
– Alteração dos trechos considerados Áreas de Preservação Permanente (APPs): A lei reduz as áreas que são consideradas como Área de Preservação Permanente. Deixam de estar nesta categoria os olhos da água intermitentes, os reservatórios artificiais da água decorrentes de barragens ou represas e reservatórios naturais com superfície inferior a um hectare. Também é alterada a forma de medição destas áreas, principalmente no entorno de cursos da água. Antes era feita no nível máximo de cheia dos rios, agora será pelo leito médio do curso da água. |
– Regularização de atividades agrossilvopastoris em APPs e reserva legal: Regulariza as atividades que estavam sendo realizadas até 22 de julho de 2008. Antes, não havia possibilidade de regularização e a nova lei permite esta correção das atividades consolidadas até a data a partir da assinatura de um termo com os órgãos ambientais pelo Programa de Regularização Ambiental. Os proprietários terão que comprovar a atividade neste período. O que foi plantado após esta data é considerado ilegal e deve ser removido. |
– Recuperação das APPs escalonadas, a chamada Escadinha: Os produtores que implantaram atividades antes de 22 de julho de 2008 terão que fazer uma recuperação mínima da faixa de proteção que varia de acordo com a quantidade de módulos (veja acima). |
– Soma das áreas de APPs para cálculo do montante da reserva legal: Antes era preciso ter 20% da área de reserva legal e mais área de preservação permanente. Agora, será possível computar a Área de Preservação Permanente para fechar o total de reserva legal. Mas as áreas de reserva legal não podem ser somadas na conta das APPs. |
– Criação do Cadastro Ambiental Rural: Todos os imóveis rurais vão precisar fazer um cadastro eletrônico junto aos órgãos ambientais. Neste cadastro, estarão todas as informações a respeito do cumprimento das regras de proteção ambiental, como o registro da reserva legal e as necessidades de recuperação de áreas. O registro vai informar a situação das APPs e das reservas legais. Se identificada a necessidade de recuperação de área, o produtor terá de aderir ao Programa de Regularização Ambiental e assinar um termo de compromisso com o órgão. |
Fonte: Gustavo Trindade e Paula Lavratti, advogados especialistas em direito ambiental |
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12665.
Editoria: Economia.
Página: 8.