O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção da presidente Dilma Rousseff tratava de dois modelos de exploração do petróleo.
O artigo 3º, vetado por Dilma na sexta-feira, último dia de prazo para o ato, dispunha sobre a distribuição da arrecadação com exploração do petróleo no modelo de concessão (adotado atualmente e regulamentado pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997).
O artigo 2º, mantido pela presidente, refere-se à divisão do dinheiro resultante do modelo de partilha de produção (criado para a exploração dos campos no pré-sal e de áreas consideradas pelo governo como estratégicas). Portanto, uma riqueza futura.
No artigo que trata das regras para o modelo de partilha, ou seja, para os futuros campos de pré-sal a serem licitados, além de definir percentuais de distribuição dessa riqueza futura, o dispositivo determina que as empresas terão de pagar em royalties 15% da produção de petróleo (no regime atual, de concessão, esse percentual é de 10%).
O que Dilma vetou, atendendo aos Estados e municípios produtores de petróleo (chamados de confrontantes, quando se trata de campos localizados no mar), foi o artigo que mudava a distribuição da receita proveniente dos campos já licitados no modelo de concessão (royalties mais participação especial).
Entre esses campos já concedidos, estão um terço do pré-sal que o governo calcula existir no Brasil. A disputa dos Estados e municípios não produtores era exatamente por uma parte desse dinheiro já existente, ou seja, que resulta da exploração atual do petróleo extraído do mar.
O que a presidente fez foi manter a atual distribuição da receita para os campos já concedidos, sob a alegação de que seria quebra de contrato alterar essas regras.
De acordo com a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil), uma medida provisória, assinada para preencher as lacunas deixadas pelo veto, acatará as mudanças propostas pelo projeto para o modelo de concessão, mas apenas para os campos ainda não licitados sob esse regime atual.
O efeito, para os não produtores, deve ser pequeno, já que a maior parte dos campos de pré-sal – os mais rentáveis – serão licitados pelo modelo de partilha, cujas regras de divisão foram mantidas.
Na partilha, além de aumentar o volume de royalties (de 10% para 15% da produção), a divisão será assim: 22% para Estados confrontantes, 5% para municípios confrontantes, 2% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque do óleo, 24,5% para ser distribuídos entre Estados e o mesmo percentual será destinado aos municípios. A União ficará com 22%.
Uma decisão da presidente foi a de destinar todo o recurso dos royalties do pré-sal para investimentos em educação, inclusive o reservado a municípios, Estados e União. Também 50% dos rendimentos do Fundo Social (que foi criado no marco regulatório do pré-sal) irá para a educação.
Pelo projeto parcialmente vetado, várias áreas seriam atendidas com o dinheiro.
Pela legislação atual, relativa ao modelo de concessão – que será mantida para os campos já licitados, mas alterada para os futuros, de acordo com a decisão de Dilma -, a União fica com 30% dos royalties.
Os Estados confrontantes recebem 26,5%, os municípios confrontantes outros 26,5%, os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo 8,75% e o restante do país – Estados e municípios não produtores – têm de dividir uma fatia de 8,75%.
Esse pequeno percentual vai para um fundo especial que é dividido entre Estados (1,75%), pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados, e municípios (7%), pelo rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Governadores e prefeitos brigam para aumentar esse bolo, chamado de fundo especial, destinado aos Estados e municípios do país todo.
A expectativa deles era passar a receber, já em 2012, R$ 8 bilhões. Hoje, esse volume não chega a R$ 1 bilhão.
No modelo de concessão, ainda há o pagamento de participação especial para as empresas, dividido apenas entre União e Estados e municípios produtores. Essa PE deixa de existir no modelo da partilha.
Pela proposta incluída no projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado, a receita da União cairia de 30% para 20% a partir de 2012. Os Estados produtores teriam perdas graduais, até chegar a 20% em 2020. Os municípios produtores teriam, em 2020, 4%, e os afetados, 2%.
Já os Estados não produtores receberiam 27% em 2020, mesmo percentual que seria destinado aos municípios não produtores.
Numa comparação entre o modelo de concessão e o de partilha, a receita futura destinada aos Estados e municípios produtores, que hoje é de 61,25% dos royalties, cairá para 29%. Já os não produtores irão de 8,75% para 49%.
Isso, no entanto, apenas para a arrecadação com o petróleo extraído no futuro, pelo regime de partilha.
O projeto do Congresso foi elaborado no Senado, pelo senador Wellington Dias (PT-PI) e relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), após ampla negociação com governo e Estados.
O objetivo era aprovar rapidamente uma proposta de entendimento, para evitar a votação do veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à chamada "Emenda Ibsen", que havia sido aprovada pelo Congresso e fazia uma redistribuição dos recursos do petróleo do mar considerada mais radical e mais prejudicial aos produtores.
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), chegou a marcar data para sessão do Congresso Nacional para apreciar o veto, mas cancelou após apelos para novos entendimentos fossem tentados.
O Senado aprovou substitutivo de Vital, que acabou sendo confirmado na Câmara dos Deputados, embora naquela Casa o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) tenha elaborado novo substituto, após negociação numa comissão especial. No dia da votação, o governo apresentou a ideia de destinar tudo para a educação e negou mexer com os contratos atuais. Foi derrotado e decidiu vetar.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3146.
Editoria: Política.
Página: A10.
Jornalistas: Raquel Ulhôa, de Brasília.