BRASÍLIA – Os governos estaduais e municipais poderão parcelar em até 240 meses dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social acumuladas até outubro de 2012. A nova regra foi estabelecida por meio de portaria assinada pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. De acordo com o Ministério, antes, os estados e municípios podiam parcelar os débitos existentes até 2008. Agora, poderão parcelar também as dívidas dos anos posteriores.
Somente com o parcelamento e pagamento dos débitos, prefeituras e governos estaduais podem receber o Certificado de Regularidade Previdenciária, emitido pelo Ministério da Previdência Social às administrações que não têm pendências.
Certificado é fundamental para liberação de repasses
O Certificado é o documento que comprova a regularidade dos regimes próprios de previdência social, que abrange os servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e é fundamental para assegurar o pagamento dos benefícios aos segurados.
Sem o certificado, estados e municípios ficam impedidos de receber recursos de transferências da União, solicitar empréstimos com instituições financeiras federais e internacionais, além de recolher repasses da compensação previdenciária pelo INSS. E ficam proibidos de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes com a União.
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12746.
Editoria: Política.
Página: 4.