BLUMENAU – O procurador da República João Marques Brandão Neto protocolou, nesta semana, na Justiça Federal a Ação Civil Pública que questiona o Ibama pela inclusão de condições ilegais e abusivas e a demora na emissão da Licença Prévia Ambiental para a duplicação da BR-470.
Na ação, Brandão Neto elencou 19 requerimentos e pede que a Justiça declare a responsabilidade civil do Ibama e da União sobre acidentes ocorridos na rodovia, enquanto houve demora nos processos da duplicação, desde 2007, ano do primeiro pedido de licenciamento. O MPF considera abusiva a série de exigências detalhadas pelo Ibama para assegurar a licença da obra para então aprovar o Plano Básico Ambiental. O plano aponta medidas para amenizar os impactos ambientais e é necessário para emitir a Licença Ambiental de Instalação, que permite o início das obras.
O procurador pede que a Justiça determine a expedição das licenças mesmo que o Dnit não entregue todos os documentos. Entre as penalidades sugeridas estão multas aos órgãos envolvidos, cujos recursos devem ser destinados a um fundo de amparo às vítimas de acidentes na rodovia, a ser criado. Em 2011, o Dnit e uma empresa contratada finalizaram o Estudo de Impacto Ambiental da rodovia, com análises das espécies de animais e vegetais que habitam áreas por onde passa a 470. Após audiências públicas, o Ibama começou a analisar o estudo para liberar a licença prévia, que também permitia ao Dnit abrir licitação. A licença só foi concedida em setembro do ano passado, com termos condicionantes. Ainda em fevereiro, Brandão Neto questionou a demora do Ibama e identificou que o órgão estava fazendo exigências ao Dnit que não seriam atribuições dele e contribuíam para o atraso no processo.
Entre elas, o Ibama pedia a caracterização das comunidades quilombolas do Morro do Boi, em Balneário Camboriú, e Valongo, Porto Belo, a dezenas de quilômetros da BR-470; dados sobre morcegos Chioptera, em que há diversos estudos feitos; além de mapeamentos de unidades de conservação e potenciais corredores ecológicos
Com a emissão da licença em setembro, o Ibama não acatou as recomendações do MPF e, segundo Brandão, insistiu em elencar condicionantes que não têm relação com o meio ambiente, como projetos detalhados de engenharia, sinalização, desapropriação, pedido de revisão do plano diretor dos municípios e implantação de programa de segurança e saúde.
Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12776.
Editoria: Geral.
Página: 20.
Jornalistas: Cristian Weiss (cristian.weiss@santa.com.br).