Parecer do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) a ser apresentado hoje à comissão mista do Congresso que examina a Medida Provisória 592 aumenta em R$ 16,2 bilhões os recursos para a educação em 2013, com a destinação de royalties e participações especiais do petróleo dos contratos em vigor.
Em relação ao que a presidente Dilma Rousseff propôs para a educação, Zarattini avança. A MP determina a aplicação em educação de 100% dos royalties e participações especiais recebidos por Estados e municípios apenas em contratos de concessão futuros, assinados após 3 de dezembro de 2012. Como esses campos demoram alguns anos para produzir, o relator decidiu antecipar os recursos para a educação. Determina a aplicação ao setor de toda a arrecadação de Estados e municípios com os contratos em vigor, firmados antes da MP.
De acordo com Zarattini, seriam R$ 16,2 bilhões a mais em 2013: 100% da receita da União com participações especiais, calculada em R$ 6,5 bilhões, e 100% dos royalties (R$ 6,7 bilhões) e das participações especiais (R$ 3 bilhões) dos Estados e municípios do país – distribuídos pelo Fundo Especial, repartido pelos critérios dos fundos de participação (FPE e FPM).
Atualmente, o dinheiro arrecadado pela União com participações especiais vai para os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente. E os recursos dos entes não produtores têm livre aplicação. Zarattini mantém o que prevê a MP, destinando ara a educação 50% dos rendimentos com as aplicações do Fundo Social.
Pelo parecer, só não irão para a educação os royalties da União com os contratos atuais (R$ 3,2 bilhões), que continuam destinados às áreas de Ciência e Tecnologia e Defesa. Também não precisam aplicar em educação os Estados produtores, que têm outros compromissos, caso do Rio de Janeiro, que aplica em Previdência.
A proposta de antecipar o aumento dos recursos da educação é do relator. "O governo quer tudo para a educação, mas não quer problema com os contratos vigentes", afirma Zarattini. Na votação, a Frente Parlamentar da Saúde lutará para que parte dos recursos seja destinados a area.
Zarattini propõe várias alterações à MP, transformando-a em projeto de lei de conversão, que só entra em vigor após aprovação na Câmara e no Senado e sanção presidencial. A MP está sendo usada para alterar pontos da lei 448, de 2012, que mudou a distribuição da renda do petróleo entre Estados e municípios. A maioria das alterações foi pedida pelo governo.
A constitucionalidade da lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos Estados produtores. Seus efeitos foram sustados por liminar da ministra Carmen Lúcia. Como a Corte não analisou o mérito, Zarattini trabalha "no escuro", com a hipótese de a lei ser mantida. O parecer permite, ao contratado no modelo de partilha, o ressarcimento dos royalties pagos, que pode ser incluído no cálculo do custo em óleo. A lei que muda a divisão da receita do petróleo veda o ressarcimento.
Outro pedido do governo é que os pontos de entrega às concessionárias de gás natural ("city gates") produzido no país não sejam considerados instalações de embarque e desembarque, ou seja, com tratamento diferenciado. Para o MME, além de dificuldades técnicas, a medida causará disputas pela localização de novos pontos de entrega, podendo comprometer a construção de gasodutos.
Um pedido do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) atendido pelo relator é que os entes federados não possam optar por receber a parte que lhes cabe como produtores ou a cota que lhes cabe do Fundo Especial. Para a ANP, a operacionalidade seria inviável.
Zarattini mantém a regra em vigor, ou seja, os entes têm direito a percentuais do Fundo Especial e às alíquotas como produtores. Introduz a cobrança de royalties pela produção de xisto (gás não convencional), o que beneficia principalmente Paraná e Santa Catarina. No caso dos contratos de concessão futuros, todos os royalties e participações especiais são destinados à educação. Também irá para a educação toda renda obtida no modelo de partilha.
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3235.
Editoria: Política.
Página: A5.
Jornalista: Raquel Ulhôa, de Brasília.