OAB decide entrar em disputa do leasing

Depois da suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória às empresas de leasing em uma disputa tributária bilionária com os municípios, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu intervir no processo em defesa das companhias. Mesmo sem ser parte na ação, a entidade entregou memoriais aos dez ministros da 1ª Seção da Corte. Nele, critica a tentativa dos municípios de "desvirtuar o julgamento".

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Coêlho, e pelo procurador tributário da entidade, Luiz Gustavo Bichara.

Em abril, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, suspendeu temporariamente o acórdão da 1ª Seção que reconheceu ser competente para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) o município-sede das empresas de leasing. O entendimento, fixado em recurso repetitivo, foi comemorado pelas companhias, cujas sedes estão concentradas no interior de São Paulo.

A suspensão, na prática, tem impedido as empresas de pedir de volta os valores recolhidos indevidamente nos últimos anos. Para o ministro, a medida é necessária até que a 1ª Seção analise recurso dos municípios. A expectativa é que isso ocorra no dia 22.

No recurso, os municípios pedem a modulação dos efeitos da decisão. Com isso, o entendimento da Corte seria aplicado apenas para as operações que ocorrerem a partir do trânsito em julgado da decisão. Ou seja, o que já foi recolhido indevidamente não teria que ser devolvido.

A Ordem argumenta que é impossível atender ao pedido de modulação. Além disso, rejeita a alegação de que o cumprimento imediato da decisão quebraria as contas públicas. "O resultado do julgamento foi, data venia, desvirtuado pela embargante [município], que tenta, deselegantemente e de forma desrespeitosa a este tribunal, apontar uma "reviravolta" da jurisprudência da Corte e, assim o fazendo, pede uma 'modulação de efeitos' da decisão", diz a entidade no memorial.

Segundo a procuradoria de Tubarão (SC), parte no processo, o cumprimento imediato da decisão do STJ implicaria desembolso de cerca de R$ 30 milhões, o que inviabilizaria o município. O montante é referente ao que foi recolhido indevidamente para o município desde 2002.

Para a OAB, não há prova de que "se instalaria o caos" nas contas públicas. "Mesmo que [o argumento] verdadeiro fosse, o fato é que a ninguém é dado se locupletar de sua própria torpeza. Se o ente federativo arrecadou tributo indevido, a única conclusão lógica e possível é a de que deve ele restituir", afirma a entidade no documento.

Outra tese dos municípios que a OAB tenta descontruir é a de que os ministros da 1ª Seção, ao proferirem a decisão, modificaram a jurisprudência da Corte. Os municípios alegam que, até então, o STJ decidia que o ISS era devido no local da prestação do serviço. Citando três decisões do tribunal de 2007, 2009 e 2010, a Ordem afirma que o argumento é "falacioso".

Nas decisões, os ministros de fato decidiram que o ISS deve ser cobrado onde ocorre a prestação do serviço, ou seja, na "a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida".

Veículo: Jornal Valor Econômico.
Edição: 3250.
Editoria: Legislação & Tributos.
Página: E1.